Prazo
de filiação para se candidatar em 2020 é mantido no dia 4 de abril.
Ao responder
questionamento enviado à Presidência do TSE via ofício pelo deputado federal
Glaustin Fokus (PSC-GO), o Plenário da Corte afirmou que não é possível
modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às
Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação
federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.
De acordo com a
presidente, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020,
o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do
prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em
vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as
restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação
excepcional em que o país se encontra.
A ministra lembrou que
o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual,
para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação
deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal prazo, segundo
afirmou, “é insuscetível de ser afastado
pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A
ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que
assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de
documentos on-line, por exemplo.
A decisão foi unânime.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário