Receita
Federal prorroga prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos.
Secretaria da Receita
Federal do Brasil, em decorrência da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional em decorrência do coronavírus (Covid-19), publicou Portaria
Conjunta (555/20) com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que prorroga o
prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com
Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União (CPEND).
A validade dos
documentos foi prorrogada por 90 dias a partir da data de publicação da
portaria. A medida mantém as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN
1.751/2014. A prorrogação só é validada para a Certidões que ainda estavam
válidas quando a portaria foi publicada.
A CND é emitida quando
não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados
cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou
inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma
pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude
de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas
jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações
ou obter financiamento
Com informações
do DOU e
do Ministério
da Economia/Via Governo Federal
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