Contran
suspende prazo das CNHs vencidas.
Para não prejudicar os
cidadãos frente à pandemia do coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20),
a Deliberação 185 ampliando e interrompendo os
prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito.
"Estamos
considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de
trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao
trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais",
explicou o presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Fica interrompido, por
tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir com Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), vencida desde 19/02/2020. Este prazo aplica-se
também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de
Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo
adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde
que ainda não expirados – e os recursos de suspensão do direito de dirigir e de
cassação do documento de habilitação.
O Contran também
estabeleceu que o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12
para 18 meses. Nesse sentido, quem iniciou o processo de habilitação em março
do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar,
pois terá até setembro para concluí-lo.
A Deliberação suspende
ainda os prazos para: defesa de autuação; recursos de multa; defesa processual;
recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de
habilitação; e para identificação de condutor infrator.
Com informações
do DOU/Via
Governo Federal
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