Prazo
para efetivação do contrato do Fies é prorrogado por 30 dias.
Por
Larissa Lima, do Portal MEC
Mais uma medida do
Ministério da Educação (MEC) para amenizar os prejuízos causados pela pandemia
do coronavírus. Nesta segunda-feira, 23 de março, o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado à pasta, prorrogou por 30 dias o
prazo para a efetivação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies).
O texto já em vigor posterga o prazo da validação e da
formalização do financiamento estudantil junto ao agente financeiro. A
alteração é válida para as inscrições do primeiro semestre de 2020 vencidas até
esta data.
A validação é feita por
meio das Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSAs),
nas instituições de ensino, após análise das confirmações complementares
enviadas por meio da página do programa na internet pelos estudantes
pré-selecionados.
Inicialmente, as
informações prestadas no portal pelos estudantes deveriam ser validadas em até
cinco dias junto à CPSA da instituição de ensino na qual o candidato fará o
curso. Após análise, as comissões podem solicitar mais documentos ou, em caso
de tudo estar correto, o aluno recebe o Documento de Regularidade da Inscrição
(DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.
Lista
de espera - Em 18 de março, o MEC publicou edital de
prorrogação da convocação da lista de espera do programa por tempo
indeterminado. Os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fies devem
complementar seus dados na página do programa na internet. Eles precisam
informar dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em
caso de morte. As informações serão avaliadas pela comissão.
Assim que o DRI for
emitido, o candidato deve ir à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na
hora da inscrição para formalização do contrato de financiamento.
Para que nenhum
estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino ou
da agência bancária, o período dessas etapas foi prorrogado por tempo
indeterminado.
O programa - O
Fies é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de
2001 que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos
superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo
MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes
ao programa.
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