Temer
sanciona lei que permite a terceirização de todas as atividades.
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O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da UniãoBeto Barata/PR |
O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (31), com
três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das
empresas. O texto será publicado ainda nesta sexta-feira em edição extra do
Diário Oficial da União.
Foram vetados o parágrafo
terceiro, do Artigo 10 — que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de
270 dias dos contratos temporários ou de experiência —, o Artigos 11 e trechos
do Artigo 12 — que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição
Federal.
Segundo o Palácio do Planalto,
o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a
possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho,
desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia
prejudicar os trabalhadores.
Há três dias nove senadores do
PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como
foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como
foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação.
Temer optou pela sanção depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema.
Atividade-fim
Os temas centrais do texto
aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade
de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a
empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer
sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes, decisões judiciais
vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio,
ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo
principal da empresa.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar
outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do
trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o
mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo
acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e
salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que
contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver
condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o
pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será
acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa
trabalhista.
Fonte: Agência Brasil
Via R7