Senado
cria CPI para investigar eventuais desvios na Previdência Social.
Com
61 assinaturas de senadores, segundo a Secretaria-Geral da Mesa Diretora do
Senado, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de
investigar eventuais fraudes e desvios de verba na Previdência Social foi
criada nesta quarta-feira (22).
De
acordo com o regimento do Senado, são necessárias pelo menos 27 assinaturas
para criar uma CPI - o documento obteve 61. O presidente do Senado, Eunício
Oliveira (PMDB-CE), leu na sessão desta terça (21) o requerimento do senador
Paulo Paim (PT-RS), com 58 assinaturas. A leitura em plenário é etapa
obrigatória para criar a comissão.
Os
senadores signatários tinham até meia-noite para retirar ou incluir assinaturas
de apoio ao pedido. Como nenhum parlamentar retirou a assinatura do documento
até o prazo limite, a CPI foi criada. Outros três parlamentares também
assinaram o requerimento.
O
próximo passo para que a CPI possa ser instalada e começar a entrar em funcionamento
é a indicação, por parte dos líderes partidários, dos parlamentares que vão
integrar a comissão.
De
acordo com Paim, o objetivo da CPI é “combater a fraude, a sonegação e a
corrupção” na Previdência Social. Além disso, o parlamentar espera que a CPI
possa “provar para o Brasil, que a Previdência é superavitária”.
CPI
A
CPI terá 7 senadores titulares e cinco suplentes e deverá concluir os trabalhos
em um prazo de 120 dias após a instalação. O prazo pode ser prorrogado por mais
60 dias, caso o plenário do Senado aprove a prorrogação.
CPIs
têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, como
determinar diligências, quebrar sigilos, ouvir indiciados e inquirir
testemunhas.
Além
disso, as CPIs podem convocar autoridades a participarem de audiências. A
comissão pode também sugerir a abertura de inquéritos.
Reforma
O
pedido de criação da CPI da Previdência acontece no momento em que a Câmara dos
Deputados analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para mudar as
regras previdenciárias.
Entre
as mudanças, a PEC estabelece idade mínima de 65 anos para que um trabalhador,
independente do sexo, possa se aposentar e tempo mínimo de contribuição de 49
anos para que a pessoa possa receber o benefício integral.
Fonte: G1
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