Publicados
relatórios de alunos em situação regular no Enade.
Já estão disponíveis
para consulta, na página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, os relatórios
de alunos em situação regular na edição de 2018 do Exame Nacional de Desempenho
de Estudantes (Enade). Coordenadores de curso e procuradores institucionais
educacionais podem acessar os nomes dos estudantes pelo Sistema Enade, após
acesso autenticado.
Também está aberto o
período para solicitação de dispensa – tanto por iniciativa do estudante quanto
da instituição de educação superior – e para análise e deliberação das
respectivas solicitações registradas. As instituições já estão habilitadas a
apresentar suas declarações de responsabilidade pela regularização do
estudante, nos casos previstos no Edital Inep nº 40/2018.
Estudantes –
A solicitação de dispensa de prova por parte do estudante deve ser feita,
exclusivamente, pelo Sistema Enade. Os anexos do Edital do Enade 2018 listam os
critérios para dispensa de prova e a relação de documentos aceitos para
justificar a ausência. É responsabilidade da instituição apresentar uma
deliberação justificada e os documentos subsidiários até 1º de fevereiro, caso
contrário a solicitação será automaticamente indeferida.
As solicitações
indeferidas pelas instituições podem gerar interposição de recurso pelo
estudante ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro. A dispensa é um direito apenas
dos estudantes que tiverem realizado o preenchimento completo do questionário
do estudante, que ficou disponível de 3 de setembro a 21 de novembro de 2018. O
aluno irregular não poderá colar grau.
Instituições –
A solicitação de dispensa de prova por iniciativa da instituição de educação
superior, entre 2 e 31 de janeiro, pelo Sistema Enade, pode ser feita para
estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado
pelo Enade (mobilidade acadêmica) e para os que não compareceram ao local de
prova em decorrência de ato de responsabilidade da instituição. As solicitações
indeferidas podem gerar interposição de recurso pela instituição ao Inep, entre
4 e 22 de fevereiro. Quando o motivo da ausência for pessoal ou profissional, a
solicitação de dispensa é responsabilidade do estudante.
Tanto por iniciativa do
estudante quanto da instituição de educação superior, as solicitações de
dispensa deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento
original ou cópia autenticada que comprove o motivo da ausência em seu local de
aplicação do Enade 2018. Os documentos comprobatórios deverão ser
digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e
inseridos no Sistema Enade, durante a solicitação de dispensa.
Outras
formas – Além da regularização do estudante por meio
de dispensa de prova por iniciativa do próprio aluno ou da instituição, poderá
ocorrer a regularização dos habilitados ao Enade 2018 que se enquadrem nas
situações abaixo descritas.
- Declaração de
responsabilidade da instituição: para casos em que o estudante habilitado não
foi inscrito pela instituição no período previsto no Edital Inep nº 40/2018; ou
deixou de ser informado pela instituição sobre sua inscrição no Enade 2018; ou
ainda foi inscrito indevidamente pela instituição no Enade 2018.
- Ato do Inep: para
casos dos estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade
2018, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção
de regularidade nessa edição do exame.
Fonte: Portal do MEC/Assessoria de Comunicação
Social
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