Atraso
no prazo de entrega pode gerar reembolso do valor do frete.
O senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP) apresentou à Comissão de Transparência, Governança,
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que altera o
Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990), estabelecendo que, caso o vendedor ou a
empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso
imediato do valor do frete (PL 5.544/2019).
"Segundo o CDC, os
fornecedores são obrigados a fixar, no momento da venda, o prazo para a entrega
dos produtos adquiridos. O CDC define como prática abusiva não fazer isso.
Apesar disso, ainda é muito comum no Brasil os consumidores adquirirem
produtos, pagarem por todo o frete, mas receberem as mercadorias com atraso,
sem qualquer reparação do fornecedor. Isso não pode continuar assim, e devemos
também incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos
acertados. A pena de reembolso integral do valor do frete caso a entrega atrase
aperfeiçoa o CDC", defende Randolfe na justificativa.
Cabe ao senador Rodrigo
Cunha (PSDB-AL), presidente da CTFC, definir o relator do projeto
Fonte: Agência Senado
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