Tarifa
branca já está disponível para residências e pequenos comércios.
Os consumidores de
energia de residências e pequenos comércios já podem aderir à opção
pela tarifa branca, que é quando o consumidor passa a ter possibilidade de
pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana. É importante
destacar que a modalidade não se aplica a consumidores residenciais
classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e
à iluminação pública.
Aprovada em 2016, a
aplicação da tarifa seguiu um cronograma de preferência, de modo a priorizar as
solicitações com as seguintes características:
1º
de janeiro de 2018, para novas ligações e para unidades consumidoras com média
anual de consumo mensal superior a 500 KWh/mês;
1º
de janeiro de 2019 para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal
superior a 250 KWh/mês; e,
1º
de janeiro de 2020 para todas as unidades consumidoras.
Entenda
Com a tarifa branca, o
consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da
hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor
adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda
(manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca
oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.
Nos dias úteis, a
tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses
períodos são estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e
são diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com
a tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia.
Com informações da Aneel/Via Governo Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário