UERN ofertará
2.430 vagas nos cursos de graduação.
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ASSECOM/UERN
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Foto: ASSECOM/UERN |
A Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte (UERN) ofertará 2.430 vagas no Processo Seletivo
de Vagas Iniciais – PSVI, nos cursos de graduação, modalidade presencial, para
o ano letivo de 2020. O acesso será por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU),
que utiliza as notas do ENEM.
A inscrição do
candidato será realizada exclusivamente por meio do acesso à Plataforma do SiSU
(http://sisu.mec.gov.br),
no período de 21 de janeiro de 2020, até as 23h59 do dia 24 de janeiro de 2020.
Entre as novidades
deste processo seletivo, estão as ações afirmativas com a adoção da cota
étnico-racial, implantada pela Lei Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de
2019. Essa mesma Lei estabelece o Argumento de Inclusão Regional, que consiste
em um percentual a ser acrescido na pontuação geral obtida pelo candidato no
PSVI.
A Pró-Reitoria de
Ensino de Graduação (PROEG/UERN) esclarece que os pesos e as notas mínimas
(ponto de corte) em cada uma das provas do ENEM/SiSU, exigidos pelos cursos da
UERN, estão definidos no Termo de Adesão ao SiSU e no Anexo II do Edital.
Conforme previsão de
cronograma divulgado pelo SiSU, a convocação dos candidatos aprovados na
chamada regular do PSVI 2020 UERN/SiSU ocorrerá no dia 28 de janeiro de 2020.
AÇÕES
AFIRMATIVAS – A Cota Social, que reserva 50%
das vagas, é destinada a candidatos que tenham cursado integralmente os ensinos
Fundamental e Médio em escolas públicas, bem como para candidatos
autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
Do percentual destinado
à Cota Social, 58% deste deverá ser preenchidas por candidatos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas, percentual este que corresponde à população de
pretos, pardos e indígenas norte-rio-grandense, segundo o último Censo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além do preenchimento
do Formulário de Autodeclaração (disponível no ANEXO IV do Edital), os
candidatos pretos, pardos e indígenas poderão passar, a critério da UERN, por
procedimento de heteroidentificação, que será realizado por comissão designada
pela UERN, cujos procedimentos e requisitos serão regulamentados por edital
próprio.
ARGUMENTO
DE INCLUSÃO REGIONAL – Conforme o Edital, fará jus ao
Argumento de Inclusão Regional o candidato que tenha cursado integralmente os
ensinos Fundamental e Médio em escolas públicas ou privadas localizadas no Rio
Grande do Norte. Esse argumento não será aplicado para candidatos das
categorias Cota Social e Pessoa com Deficiência. Para o PSVI 2020 será
acrescido na pontuação geral obtida pelo candidato que tiver direito ao
Argumento de Inclusão Regional o percentual de 10%.
COTA
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Em cumprimento à Lei
Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de 2019, 5% das vagas iniciais da UERN
serão destinadas a candidatos com deficiência, comprovada por atestado médico
fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Se convocado para
ocupar a vaga, o candidato que se declarou Pessoa com Deficiência deverá
submeter-se a uma perícia realizada por Junta Multiprofissional constituída por
profissionais nomeados pela UERN. A perícia será realizada na cidade de
Mossoró/RN, em local, data e horário a serem especificados em edital próprio.
CONFIRA O EDITAL E SEUS ANEXOS (com distribuição das
vagas e notas de corte)
Anexo I Edital 089/2019-PROEG – (Quadro de vagas)
Anexo II Edital 089.2019-PROEG – (Pontuação mínima –
ponto de corte)
Anexo III Edital 089.2019-PROEG – (Documentação
para o cadastro institucional)
Anexo IV Edital 089.2019-PROEG – (Formulário de
autodeclaração de candidato da categoria cota social)
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