A
partir de hoje multa adicional de 10% do FGTS está extinta.
Os empregadores
deixarão de pagar a partir de hoje (1º de janeiro ), a multa
adicional de 10% do valor do FGTS em casos de demissões sem justa causa. A
multa referente aos 10% foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário
e aumentou o valor do saque imediato do FGTS.
Quando a empresa
demitia o funcionário sem justa causa, essa taxa aumentava de 40% para 50% o
valor depositado no FGTS do trabalhador. Mas, o empregado não recebia esse
complemento.
Esses 10% adicionais eram
destinados para a conta única do Tesouro Nacional, na sequencia era repassado
ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e gerido por
representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
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