quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

Não haverá mudança nos 40% que os funcionários recebem ao serem demitidos.


A partir de hoje multa adicional de 10% do FGTS está extinta.





Os empregadores deixarão de pagar a partir de hoje (1º de janeiro ), a multa adicional de 10% do valor do FGTS em casos de demissões sem justa causa. A multa referente aos 10% foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o valor do saque imediato do FGTS.

Quando a empresa demitia o funcionário sem justa causa, essa taxa aumentava de 40% para 50% o valor depositado no FGTS do trabalhador. Mas, o empregado não recebia esse complemento.

Esses 10% adicionais eram destinados para a conta única do Tesouro Nacional, na sequencia era repassado ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

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