Bancos
compartilharão dados de clientes com integração de plataformas.
As instituições
financeiras vão compartilhar dados, produtos e serviços por meio de abertura e
integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia. Esse é o
chamado open banking, em que os dados bancários pertencem aos clientes e
não às instituições financeiras.
Nesta quarta-feira
(24), o Banco Central (BC) deu início ao processo de implementação do open
banking, “com o objetivo de aumentar a eficiência e a competição no
Sistema Financeiro Nacional e abrir espaço para a atuação de novas empresas do
setor”. O BC publicou o Comunicado 33.455, que estabelece as diretrizes que
orientarão a proposta de regulamentação do modelo a ser adotado no Brasil.
“Por
meio do open banking, clientes bancários poderão, por exemplo, visualizar
em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias
e investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, fazer uma
transferência de recursos ou um pagamento, sem a necessidade de acessar
diretamente o site ou aplicativo do banco”,
diz o BC, em nota.
Os requisitos
estabelecidos pelo Banco Central indicam que deverão ser compartilhadas,
inicialmente, as seguintes informações e serviços: produtos e serviços
oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de
atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e
custos financeiros, entre outros); dados cadastrais dos clientes (nome, número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, filiação, endereço, entre
outros); dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de
depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados
pelos clientes, entre outros); e serviços de pagamento (inicialização de
pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre
outros).
Para a implementação
do open banking estão previstas a publicação de atos normativos e
também iniciativas de autorregulação do setor. No segundo semestre, deverão ser
submetidas à consulta pública minutas de atos normativos sobre o tema e seu
cronograma de implementação.
Quanto à
autorregulação, a expectativa é de que fique a cargo das próprias instituições
participantes a padronização tecnológica e de procedimentos operacionais, os
padrões e certificados de segurança e a implementação de interfaces.
De acordo com o
comunicado do BC, o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais dos
clientes, bem como de serviços de pagamento, depende de prévio consentimento do
cliente.
Fonte: Agência Brasil
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