Projeto
proíbe corte de água antes de três meses de inadimplência.
Projeto de lei
apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) altera a Lei do Saneamento
Básico para determinar que o corte do fornecimento de água só poderá ocorrer
após 90 dias de inadimplência por parte do usuário. O PL
2206/2019 pode receber emendas na Comissão de Serviços de
Infraestrutura (CI) até a segunda-feira (22).
A proposta determina
que a interrupção completa dos serviços de água e esgoto só será efetivada
depois que o usuário residencial deixar de pagar a conta por três meses
seguidos.
Nesses 90 dias,
contados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento da primeira
fatura não paga, a respectiva companhia de água e esgoto terá de fornecer, por
dia, 20 litros de água por pessoa residente na unidade usuária. O usuário só
terá direito a esse mecanismo uma vez por ano.
De acordo com o autor,
a medida atende a uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo
a qual o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos
humanos fundamentais. A ONU define que o abastecimento suficiente de água para
sobrevivência de um ser humano se caracteriza por “uma fonte que possa fornecer
20 litros por pessoa por dia a uma distância não superior a mil metros”, diz
Plínio Valério na justificação de seu projeto.
Atualmente, a Lei do
Saneamento Básico (Lei
11.445, de 2007) permite que o prestador interrompa o fornecimento de água
caso haja “inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do
pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado”.
O senador observa que
seu projeto, voltado a proteger o consumidor de cortes de água intempestivos,
prevê um mecanismo para coibir o não pagamento da conta por contribuintes de
"má fé".
“Não
pretendemos, de forma alguma, estimular ou mesmo admitir a inadimplência.
Buscamos cuidar para que usuários de má-fé não façam mal-uso da norma. Como a
ideia é conceder um prazo de carência antes da interrupção completa do
fornecimento, não se deve permitir que o usuário permaneça sem pagar, por
exemplo, até o limite de completar esse prazo e pague a conta que estiver mais
atrasada, mantendo-se sempre em débito, mas por menos de três meses, e com o
fornecimento garantido. Para evitar essa prática, definimos que a carência
somente seja utilizada uma vez em cada ano civil, sendo considerado o início da
carência a data da primeira conta não paga, independentemente de seu
adimplemento posterior. Não desejamos, de forma alguma, estimular a
inadimplência e muito menos premiar o ganho injusto”,
afirma Plínio Valério.
Fonte: AgênciaSenado
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