Portaria
do Enade 2019 define os cursos avaliados neste ano.
A Portaria nº
828 que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade) 2019, foi publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira, 17 de abril. O exame será aplicado pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 24 de novembro,
para estudantes dos cursos vinculados às áreas de avaliação do Ano I do Ciclo
Avaliativo do Enade.
As áreas relativas ao
grau de bacharel são: Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Educação
Física, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de
Alimentos, Engenharia de Computação, Engenharia de Produção, Engenharia de
Controle e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia
Mecânica, Engenharia Química, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina,
Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Zootecnia. Já as áreas relativas
ao grau de tecnólogo incluem: Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Estética
e Cosmética, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Gestão Hospitalar,
Tecnologia em Radiologia e Tecnologia em Segurança no Trabalho.
As Instituições de
Educação Superior (IES) deverão inscrever todos os alunos ingressantes e
concluintes dos cursos nas áreas avaliadas pelo Enade 2019. Como a inscrição
dos ingressantes é para fins de regularidade junto ao Enade, esses estudantes
são dispensados da participação efetiva na prova. Já os concluintes habilitados
e devidamente inscritos por suas instituições ficam convocados a participar da
prova e também a preencher o Questionário do Estudante.
O Enade é componente
curricular obrigatório e, portanto, imprescindível para que o aluno conclua seu
curso, cole grau e obtenha o diploma. A regularidade no exame constará no
histórico escolar dos estudantes. O Inep atesta a regularidade do estudante por
meio de relatório, mas a responsabilidade pela verificação e emissão de
documentos de conclusão dos cursos de graduação, colação de grau e diploma é
das instituições.
Critérios
para inscrição
São considerados ingressantes
os estudantes que tenham iniciado o respectivo curso em 2019, estejam
devidamente matriculados e tenham de zero a 25% da carga horária mínima do
currículo completa até o final das inscrições ao Enade. São considerados
concluintes de cursos de bacharelado os estudantes que tenham finalizado 80% ou
mais da carga horária mínima do currículo do curso e não tenham colado grau até
o fim das inscrições ao Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização
de 100% da carga horária do curso até julho de 2020. No caso dos cursos
superiores de tecnologia, são considerados concluintes os alunos que tenham
cumprido 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso e não tenham
colado grau até o último dia do período de inscrições do Enade 2019, ou aqueles
com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro
de 2019.
Cronograma
Todos os detalhes do
Enade 2019, com prazos e procedimentos técnicos pertinentes, serão publicados
futuramente pelo Inep, em edital. O documento vai definir, por exemplo, como as
IES devem vincular seus cursos às áreas avaliadas e todo o cronograma de
divulgação dos resultados. O Inep também vai divulgar as diretrizes das
provas, definidas com a orientação técnica de Comissões Assessoras de Área
(CAA) e elaboradas pelo instituto a partir dos itens do Banco Nacional de Itens
da Educação Superior (BNI – ES). Os resultados do Enade 2019 serão divulgados
pelo Inep associados aos respectivos códigos de curso e de Instituições de
Educação Superior utilizados no processo de inscrição de estudantes no Exame.
Fonte: Inep
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