Não
votou nas 03 últimas eleições nem justificou? O TRE mostra como evitar o
cancelamento do título.
Faltando pouco mais de
um mês para o fim do prazo para regularização eleitoral, o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) orienta os eleitores a consultar a
situação eleitoral no site www.tre-rn.jus.br.
No campo “Situação Eleitoral”, ele poderá identificar se está com o título
passível de cancelamento devido à ausência, sem justificativa, nas 03 últimas
eleições.
A Justiça Eleitoral
reforça que no dia 06 de maio se encerra o prazo para que os
eleitores regularizem sua situação. Caso não seja feito o ajuste até a data
estabelecida, os títulos eleitorais serão cancelados. Por isso, a orientação do
TRE-RN é que as pessoas que estão nessa situação não deixem para última hora e
procurem, desde já, o Cartório Eleitoral mais próximo para fazer a
regularização.
No Rio Grande do Norte,
a Justiça Eleitoral potiguar contabiliza um quantitativo de 24.104 eleitores
faltosos. É importante lembrar que a contagem é feita por turno. Além disso,
são consideradas as eleições suplementares; portanto, os eleitores das cidades
onde ocorreram votações suplementares devem inserir esses pleitos na contagem.
Para regularizar sua
situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de
identidade oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título).
Além disso, será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado.
A geração da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do
TRE, mas é imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o
eleitor deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve
levar, também, um comprovante de residência atualizado.
Passo
a passo de como consultar a Situação Eleitoral
No site do TRE-RN, o
eleitor pode consultar sua Situação Eleitoral, seguindo este caminho:
1. Acesse o site do
TRE: www.tre-rn.jus.br/
2. Procure, na página
inicial, o campo “Serviços ao Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral”
3. Digite o seu Nome ou Título
de Eleitor eclique em “Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para
liberar o acesso.
No caso do eleitor
estar passível de cancelamento, aparecerá na tela a seguinte informação: “Eleitor
identificado como faltoso nos três últimos pleitos. O eleitor deve procurar o
Cartório Eleitoral para evitar o cancelamento da inscrição”, ainda que seja
apresentado que a situação está regular - que é diferente de quite eleitoral.
Outra maneira de o
eleitor verificar se faltou aos três últimos pleitos é informa-se
presencialmente nos Cartórios Eleitorais, onde foram afixados as listas
contendo os nomes e os números dos títulos passíveis de cancelamento.
Biometria
A Justiça Eleitoral fez
um trabalho intensivo de cadastramento biométrico em todas as cidades do Rio
Grande do Norte. Caso, ainda assim, o eleitor não tenha comparecido à revisão
biométrica e, posteriormente, não foi ao cartório para regularizar, ele
permanece com o título cancelado. Nessa situação, o eleitor também deve
procurar o cartório para regularizar, porém poderá fazê-lo até maio de 2020.
Lembrando que não é aconselhável deixar para última hora!
Veja quais são as
consequências para quem tiver o título cancelado:
Não será possível obter
passaporte ou carteira de identidade;
Não poderá receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
Não poderá participar
de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Não poderá obter
empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou
de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Não será possível inscrever-se
em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado;
Não poderá renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Não poderá praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda;
Não poderá obter
certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº
21.823/2004;
Não poderá obter
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: TRE/RN
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