Permissão
Internacional para Dirigir pode ser solicitada pelo portal do Detran.
O condutor potiguar que
vai ao exterior e tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registrada no
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) já pode emitir a Permissão
Internacional para Dirigir (PID) no conforto da sua residência, apenas
utilizando o serviço online disponibilizado no portal do Detran.
O serviço para
solicitação da PID é prático e rápido, bastando que o condutor acesse a página
do Detran na internet (www.detran.rn.gov.br)
e clique no ícone “Consulta de Boletos e Pessoas”. Na tela seguinte, são
informados o CPF e o número de registro da CNH do requerente e ao clicar em
“Consultar” o condutor terá acesso ao ambiente online com as informações do seu
documento de habilitação e os serviços oferecidos pelo site, entre eles a
emissão da PID.
É importante lembrar
que a PID somente é necessária para aquele condutor que vai dirigir no exterior
por um prazo superior a 180 dias e dentro dos mais de 100 países signatários da
Convenção de Viena sobre o Trânsito Viário. No entanto, o Detran orienta a
emissão do documento mesmo nesse prazo, no sentido de evitar qualquer tipo de
imprevisto relacionado a habilitação com as autoridades estrangeiras.
A PID trata-se de um
documento que espelha as informações contidas na CNH do condutor, menos o prazo
de validade que é de três anos, ao contrário da CNH que é de cinco anos. Porém,
aquele motorista que estiver com a CNH vencida não poderá emitir a PID. Outro
alerta é que se o vencimento da CNH ocorrer enquanto o condutor estiver no
exterior, a PID automaticamente perde a validade. A permissão só tem
validade se estiver acompanhada da carteira original.
A emissão da PID pode
ser requerida via portal do Detran ou também nas unidades de atendimento do
Órgão. O condutor deve apresentar a original da CNH e o comprovante de
residência, além do pagamento de uma taxa de R$ 120,00 para emissão do
documento.
Fonte: Assessoria de
Comunicação Detran/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário