Câmara
conclui votação de projeto que dá autonomia a partidos sobre mandato de
dirigentes.
O Plenário da Câmara
dos Deputados concluiu nesta terça-feira (2) a votação do Projeto de Lei
1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos
partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos
seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. A matéria será enviada ao
Senado.
O texto aprovado é
um substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que
concede anistia aos partidos que não tenham aplicado 5% dos recursos do Fundo
Partidário no estímulo à participação feminina na política.
A anistia abrange
penalidades como a rejeição das contas ou o aumento de 12,5% dos recursos não
gastos e vale para os partidos que tenham usado esse dinheiro em campanhas
eleitorais de candidatas mulheres até as eleições de 2018.
Já a anistia para
aqueles que não repassaram os recursos para essas campanhas será apenas quanto
à desaprovação de contas.
Órgãos
partidários
O texto aprovado
disciplina questões que vinham sendo tratadas em resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). No caso dos órgãos partidários provisórios, a Resolução
23.571/18, do TSE, estabeleceu que esse tipo de órgão teria 180 dias para ser
convertido em definitivo, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Com o substitutivo, o
prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Entretanto, o
texto aprovado prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção
automática e o cancelamento de seu CNPJ.
Prestação
de contas
Quanto aos órgãos
municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens estimáveis em
dinheiro, o substitutivo os dispensa de enviar declarações de isenção, de
débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contábeis à Receita
Federal.
A comprovação da
inexistência de movimentação financeira poderá ser por certidão de órgão
superior ou do próprio órgão regional e municipal.
Para aqueles que já
estejam com seu CNPJ inativado pela Receita, o texto permite o envio de
declaração simplificada de que não houve movimentação financeira para requerer
a reativação da inscrição sem taxas, multas ou demais encargos.
Sem
contas
A única mudança nas
votações desta terça-feira foi a aprovação de um destaque do PSB que
retirou do texto a permissão para uma legenda participar de pleitos eleitorais
se não enviar à Justiça eleitoral, anualmente, o balanço contábil do exercício
anterior.
Por outro lado, em
todas as decisões da Justiça Eleitoral sobre prestações de contas, mesmo
aquelas rejeitadas, os dirigentes partidários não poderão ser inscritos no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais
(Cadin).
Responsabilidade
civil e criminal
Em relação à
responsabilidade civil e criminal dos dirigentes partidários, o texto as define
como subjetivas e que somente deverão atingir o dirigente responsável pelo
órgão à época do fato, não impedindo os atuais dirigentes de receber recursos
do Fundo Partidário.
Atualmente, a lei prevê
responsabilização apenas se for verificada irregularidade grave e insanável por
meio de conduta dolosa que implique enriquecimento ilícito e lesão ao
patrimônio do partido.
Participação
feminina
O texto também trata de
recursos que os partidos deveriam ter destinado, em anos anteriores, à promoção
e difusão da participação feminina na política. Segundo o substitutivo, os
partidos que, antes de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação
direta de inconstitucionalidade (ADI), tinham acumulado recursos de repasses do
Fundo Partidário a serem destinados ao estímulo da participação das mulheres na
política, poderão usá-los para essa finalidade até o exercício de 2020, como
forma de compensação.
A lei dos partidos
determina a aplicação anual nessa finalidade de um mínimo de 5% do dinheiro
recebido do Fundo Partidário. Em 2015, a Lei 13.165/15 permitia o acúmulo desse
dinheiro, se não usado nessa finalidade em anos anteriores, para aplicação em
campanhas eleitorais de candidatas, sem aplicação de penalidade de aumento dos
gastos em 12,5% desse repasse.
Após o julgamento da
ADI 5.617, considerando inconstitucional esse acúmulo, o Supremo demorou para
regulamentar os efeitos pretéritos desse trecho. Ao fazer isso, determinou que
o passivo acumulado deveria ser transferido para as campanhas eleitorais das
mulheres em 2018. Entretanto, essa decisão foi tomada às vésperas das eleições
(3 de outubro).
Nesse sentido, o
projeto permite aos partidos que ainda tenham recursos de anos anteriores em
contas específicas para participação das mulheres na política usarem o dinheiro
para essa finalidade até o ano de 2020.
Comissionados
Por fim, o projeto
anistia as devoluções, cobranças e transferências ao Tesouro Nacional de
doações feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou
cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido
político.
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