Brasileiros
no exterior que não votaram devem justificar ausência ao retornar ao país.
Os eleitores
brasileiros que estavam no exterior durante as Eleições 2018 e não votaram por
estarem cadastrados no país devem justificar a ausência às urnas no prazo de 30
dias após o retorno.
Se a justificativa
ocorrer dentro desse prazo, não será cobrada nenhuma multa. O processo de
justificativa pode ser iniciado pela internet por meio do Sistema Justifica.
Após acessar o sistema,
o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo
da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O
cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que
será encaminhado para exame pelo juiz da localidade em que o eleitor estiver
inscrito. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Outra possibilidade é
imprimir e preencher o Requerimento
de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição. Nesse caso, é necessário
entregá-lo no cartório eleitoral em que o cidadão está inscrito. O documento
também pode ser enviado, por via postal, ao cartório. O RJE deverá estar
acompanhado de documentação que comprove que o eleitor estava no exterior no dia
da votação, como, por exemplo, o bilhete de passagem ou carimbo de entrada ou
saída em outro país.
Importante ressaltar
que, para cada turno que o eleitor deixou de votar, será necessário apresentar
uma justificativa separada. No caso de se somarem três eleições consecutivas
sem votar nem justificar, o título de eleitor será cancelado.
Consequências
Confira alguns
impedimentos para quem tiver o título cancelado:
– Obter passaporte ou
carteira de identidade;
– Receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao
da eleição;
– Participar de
concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios,
do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas
autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e
estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado;
– Renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato
para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
– Obter certidão de
quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução
do TSE nº 21.823/2004;
– Obter qualquer
documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: TSE
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