quinta-feira, 28 de março de 2019


MPRN recomenda adequações para realização de convênio para estágios entre Sesap e UFRN.


Assegurar autonomia aos Núcleos de Educação Permanente dos hospitais da rede pública estadual de saúde, para que possam pactuar as contrapartidas dos convênios junto às instituições de ensino conveniadas com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap). Este é o objetivo da recomendação expedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (28).

A 47ª Promotoria de Justiça de Natal instaurou um inquérito civil para investigar o alcance do Termo de Convênio para Estágio entre a Sesap e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em atendimento a uma portaria publicada em janeiro de 2018. O documento dispõe sobre as normas para realização de ensino, pesquisa e extensão abrangendo o Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório, Internato Médico, Práticas Supervisionadas, Residência em Área Profissional da Saúde e Multiprofissional em Saúde, Residência Médica, Visitas Técnicas e Projetos de Pesquisa e de Extensão no âmbito da Sesap.

Em audiência ministerial realizada em 21 de março passado, a Subcoordenadoria de Capacitação (Suca) da Sesap manifestou sua discordância com os termos da Portaria nº 326 da Sesap, conferindo autonomia aos Núcleos de Educação Permanente (NEP) dos hospitais para pactuarem diretamente as contrapartidas com as instituições de ensino conveniadas. Os representantes da Suca afirmaram que referida norma estaria em desacordo com a Portaria nº 001/18, publicada anteriormente também dispondo sobre campo de estágios na Sesap.

Na recomendação assinada em conjunto pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal e pela 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, o MPRN sustenta que a Portaria nº 001/18 não confere à Subcoordenadoria de Capacitação competência exclusiva para firmar os Termos de Pactuação de Contrapartidas com as instituições de ensino. 

Para o MPRN, a interpretação mais coerente das duas normas administrativas aponta para uma interpretação harmônica entre elas, com ganhos de eficiência administrativa para a rede hospitalar Sesap, ao possibilitar que os próprios hospitais pactuem as contrapartidas junto às instituições de ensino conveniadas, atendendo suas peculiaridades e o melhor interesse da assistência ofertada à população, informando os resultados à Suca/Sesap, para efeitos de monitoramento e integração entre os dois espaços de administração sanitária, o periférico, representado pelos hospitais e o central, representado pela Suca.




Fonte: MPRN

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