Decreto
prepara a implantação do Documento Nacional de Identidade.
Um decreto presidencial
publicado na última terça-feira (12) indica novas providências para a
implantação do Documento Nacional de Identidade (DNI), aprovado pelo Congresso
Nacional em 2017. O DNI será um documento virtual que unifica o Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) com o título de eleitor.
No Decreto
9.723, o Executivo autoriza que o número do CPF substitua a apresentação de
uma série de outros documentos, como a carteira de motorista, a carteira de
trabalho, o certificado de alistamento militar e o cadastro no PIS/Pasep. A
medida é considerada um “ato preparatório” à implantação do DNI, segundo o
decreto.
Essa será uma nova
etapa para a implantação definitiva do DNI, que só deve acontecer em 2020. Duas
fases de testes foram lançadas no ano passado: em fevereiro, para servidores do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do antigo Ministério do Planejamento; e
em maio, para parlamentares e servidores do Congresso Nacional.
O DNI foi criado pela Lei
13.444, de 2017, aprovada pelo Senado em abril de 2017. Além do documento
unificado, a lei criou também a Identidade Civil Nacional (ICN), uma base de
dados com informações dos cidadãos para ser compartilhada pelos órgãos
públicos. Havia a expectativa de que o ex-presidente Michel Temer vetasse os
dispositivos relativos ao DNI, o que não ocorreu.
O relator do texto foi
o atual 1º vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG). Na
ocasião do lançamento do primeiro projeto-piloto do DNI, Anastasia afirmou
que a iniciativa coloca “a tecnologia em favor do cidadão”.
O Senado ainda estuda
um segundo projeto que unifica informações civis em um único documento. O PLS
225/2015, do ex-senador Wilder Morais, propõe a inserção na carteira de
identidade de um dispositivo eletrônico que reúna dados do portador. A
proposta já
foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT) e agora espera um relator na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso também seja aprovada lá, poderá
seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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