Executivo
Federal tem novas regras para contratação de cargos comissionados.
O governo federal deu
mais um passo rumo à profissionalização da gestão pública. Nesta segunda-feira
(18), foram definidos critérios gerais, perfil profissional e procedimentos
para que cargos em comissão e funções de confiança de direção, chefia e
assessoramento sejam ocupados no Poder Executivo Federal. O grau de exigência
para nomeação aumenta conforme o nível do cargo ou função. O Decreto nº 9.727/2019 foi elaborado pelo Ministério da
Economia, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU).
O secretário de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, destacou que este é
um projeto inédito no Brasil. “Pela
primeira vez temos critérios mínimos de ocupação de cargos em comissão. O
objetivo do decreto é qualificar ainda mais a gestão pública e blindar qualquer
nomeação de pessoas que não tenham o perfil adequado”, afirmou.
Ao explicar as
principais novidades do decreto na manhã desta segunda, o ministro da
Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, disse que o decreto irá
proporcionar mais qualidade para o preenchimento de cargos comissionados,
“ampliando a capacidade de entregar resultados que a população espera de um
ocupante de cargo público”.
A ocupação de DAS e
FCPE permanece de livre nomeação e exoneração. O decreto entra em vigor a
partir de 15 de maio de 2019. Os indicados aos cargos e funções de níveis 1 a 6
devem atender aos seguintes critérios básicos (cumulativos): idoneidade moral e
reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o
cargo ou função para o qual for indicado; e não se enquadrar nas hipóteses de
inelegibilidade (inciso I do art. 1º da Lei
Complementar nº 64/1990).
“Vale
ressaltar que estes são critérios mínimos, isso significa que as áreas poderão
incluir outros critérios. A medida também incentiva a realização de processo
seletivo com a divulgação pública da vaga”, enfatizou Paulo
Uebel, acrescentando que “este é um dos
compromissos do novo governo de reformar o Estado e, além disso, servirá de
exemplo para estados e municípios adotarem os mesmos critérios”.
O ministro Wagner
Rosário ressaltou ainda que se trata de " uma gestão de competências, o
que estamos discutindo é o perfil que aquele cargo exige".
Além dessas
condições, os indicados para DAS e FCPE de nível 2 a 6 devem atender ao menos
um dos critérios técnicos estabelecidos no normativo:
Fonte: Ministério da Economia
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