MPF
busca condenação de ex-prefeito por aplicação irregular de recursos ligados ao
Bolsa Família.
O Ministério Público
Federal (MPF) recorreu da absolvição do ex-prefeito de Canguaretama (RN),
Wellison Carlos Dantas Ribeiro, que, em 2012, aplicou indevidamente R$ 109 mil
ligados a programas complementares do Bolsa Família. Parcelas dessa verba
terminaram sendo gastas com ornamentação de escolas para festas juninas. Além
disso, ao deixar a Prefeitura ele ocultou documentos relativos à destinação dos
recursos.
Apesar das
irregularidades, o ex-prefeito foi absolvido em primeira instância. O MPF,
contudo, reforça que – ao deixar a Prefeitura, no fim de 2012 – Wellison
Ribeiro não só havia destinado o dinheiro para finalidades diferentes das
previstas, como também ocultou os documentos e, por consequência, a prestação
de contas foi parcialmente reprovada pelo Ministério de Desenvolvimento Social
(MDS).
“Do total de R$
421.502,07, R$ 109.428,17 foram impugnados pela ausência de comprovação dos
gastos”, destaca o recurso do MPF, assinado pelo procurador da República
Fernando Rocha. Parte desse dinheiro foi utilizado, irregularmente, para
aquisição de bens permanentes e outra parte para ornamentação de escolas no
período das festas juninas. Os recursos deveriam ser destinados exclusivamente
a promover atividades de ação social ofertadas pelos “CRAS - Casa das
Famílias”.
A verba é originária do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e deveria ser destinada
aos Serviços de Ações Continuadas, Projetos e Programas de Política de
Assistência Social e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
(IGD/PBF). Nota técnica formulada pelo próprio MDS reconheceu que os recursos
do piso básico (PB) fixo do programa de ação social do ano de 2012 foram
utilizados na aquisição de bens permanentes e os recursos do PB variável para
compra de ornamentação junina de escolas.
“É óbvio que não
poderia, sob qualquer razão, custear demandas de outras pastas ou cobrir
despesas de finalidade diversa do programa federal”, destaca o MPF. O
Ministério do Desenvolvimento Social contatou o ex-prefeito diversas vezes, mas
Wellison Ribeiro nunca respondeu aos questionamentos do órgão.
Processo – O
magistrado de primeira instância, ao absolver o ex-prefeito, não adotou a
chamada “emendatio libelli”, ou seja, a possibilidade de corrigir o enquadramento
jurídico dos atos ilegais. A prática está prevista no próprio Código de
Processo Penal (CPP), em seu artigo 383. “Ao invés de aplicar o direito posto,
previsto e regulado expressamente no (…) CPP, (a decisão ora combatida) busca
em projeto de reforma ou em norma do código de processo civil razão jurídica
para justificar a absolvição do apelado”, lamenta o procurador, lembrando que
nem o próprio réu reclamou de alguma ofensa ao princípio da ampla defesa.
No recurso, o MPF pede
a condenação de Wellison Ribeiro por extravio de documento oficial (artigo 314
do Código Penal) e por aplicar indevidamente verbas públicas (art. 1º, III, do
Decreto-lei número 201/67). Requer ainda a reparação mínima do dano causado à
União e ao município de Canguaretama, no valor de R$ 109 mil. O processo
tramita na Justiça Federal sob o número 0807649-94.2018.4.05.8400.
Fonte: MPF
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