Em
uma semana, Receita Federal recebe 33 mil declarações do Imposto de Renda no RN.
Até às 10h30 horas
desta sexta-feira (15), a Receita Federal recebeu 33.005 declarações do Imposto
de Renda no Rio Grande do Norte. O número representa 10,3% do
total de 320.250 declarações esperadas para o estado em 2019. O prazo para
declaração começou na última quinta-feira (7) e segue até 30 de abril.
As declarações do
estado representam 1,10% do total nacional. No país, até o mesmo horário desta
sexta (15), a Receita recebeu 2.996.529 declarações, que representam quase 10%
do total estimado para o país: 30,5 milhões de declarações.
A multa para o
contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no
mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Doação
Para reduzir o imposto
devido e apurado na Declaração do Imposto de Renda (Dirpf) deste ano, o
contribuinte poderá destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente,
inclusive, podendo escolher o município e estado a ser beneficiado.
De acordo com a
Receita, o contribuinte não pagará mais imposto nem terá sua restituição
diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinada
diretamente para um Fundo, em lugar de ir para o Tesouro Nacional.
Dentro do prazo de
entrega da declaração, a pessoa física pode descontar até 3% do IRPF devido na
declaração. Somente declarantes do modelo completo podem fazer a doação
incentivada que, no ajuste, tiveram imposto devido.
Esclarecendo-se que
imposto devido não é a mesma coisa que imposto a pagar: quem tem imposto a
restituir também pode fazer a destinação para posterior devolução de parte do
imposto aplicado em incentivo.
Veja quem precisa
declarar imposto de renda
Quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da
declaração do IR do ano passado.
Quem recebeu
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018;
Quem obteve, em
qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018,
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de
dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição
de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção
do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo
produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados
no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Fonte: G1 RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário