TRE-RN
publica edital para desfazimento de bens.
O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou na Seção 3, na edição do
Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), 03 editais para desfazimento
de bens classificados como ociosos, recuperáveis e irrecuperáveis. A Comissão
Especial de Desfazimento de Materiais classificou 1.447 bens nos termos do
Decreto nº 9.373/2018, que estão postos para desfazimento nas modalidades de
Transferência Externa e/ou Doação. Os referidos bens encontram-se listados e
discriminados em documento, acessível no site http://www.tre-rn.jus.br/transparencia/transferenciaexterna e
distribuídos de acordo com os seguintes quantitativos e classificação:
1.191 equipamentos de
informática, sendo 409 desses itens considerados ociosos e 782 itens
identificados como recuperáveis;
22 veículos, sendo 15
motocicletas e 7 carros, classificados como ociosos; e
234 equipamentos de
informática, considerados como irrecuperáveis.
As solicitações deverão
ser endereçadas à Comissão Especial de Desfazimento de Materiais, protocoladas
na Seção de Protocolo e Expedição do TRE/RN, localizada na Av. Rui Barbosa, n.º
215, Tirol, Natal/RN (CEP: 59.015-290) ou enviadas para o seguinte e-mail
institucional: desfazimento@tre-rn.jus.br, mediante Ofício à Comissão Especial
de Desfazimento de Materiais (CEDM) do TRE/RN.
O prazo para
manifestação dos interessados será de 05 (cinco) dias, a contar da data de
publicação do Edital no Diário Oficial da União. A Comissão informa que aqueles
órgãos que deram entrada antes da data do edital, deverão renovar o pedido para
que sejam habilitados a participar do processo.
De acordo com a
Comissão, somente os órgãos públicos poderão ser beneficiários desses bens por
meio de Transferência Externa. Já a doação, exclusivamente para fins e uso de
interesse social, será realizada mediante a ordem de preferência: a) as
autarquias e fundações públicas federais; b) os Estados, o Distrito Federal e o
Municípios e suas autarquias e fundações públicas; e c) excepcionalmente, as
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, a partir de ato motivado
da autoridade máxima do órgão ou da entidade.
Fonte: TRE/RN
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