Receita
cria chat para regularizar débitos de pessoas físicas.
A partir de 8 de abril,
as pessoas físicas poderão regularizar os débitos com o Fisco por meio de um
chat (sala de bate papo). As empresas também poderão usar a ferramenta para
converter processos eletrônicos em digitais, agilizando contestações de
cobrança e pedidos de compensação de tributos.
Amanhã (15), a Receita
Federal inaugura um novo processo de atendimento eletrônico que permitirá às
empresas com certificação digital pedirem a Certidão Negativa de Débito (CND),
sem a necessidade de mandarem um representante a uma unidade de atendimento do
Fisco.
As duas novidades foram
regulamentadas por instruções normativas publicadas hoje (14) no Diário Oficial
da União. Os serviços estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento da Receita
Federal (e-CAC), disponível na internet.
Segundo o subsecretário
de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, Frederico Faber, os
serviços digitais serão ampliados até o fim do ano. No caso do chat, os
contribuintes poderão tirar dúvidas sobre o preenchimento a declaração do
Imposto de Renda. Nessa primeira etapa, as pessoas físicas apenas receberão
orientações sobre a regularização de débitos.
As perguntas no chat
serão respondidas por funcionários da Receita em até 48 horas. Para acessar a
sala de bate-papo, a pessoa física precisa usar as mesmas informações exigidas
para o e-CAC: certificado digital emitido por autoridade habilitada ou código de
acesso gerado na página da Receita Federal.
Também nos próximos
meses, as empresas com certificação digital poderão emitir certidões vinculadas
a obras e à área rural, retificar pagamentos, parcelamentos e alterar
informações cadastrais. Até agora, essas empresas abriam um dossiê digital de
atendimento na página da Receita na internet e depois apresentavam o documento
numa unidade de atendimento, onde um servidor público criava o dossiê
eletrônico.
Com as novas regras, o
dossiê digital poderá ser criado diretamente pelo contribuinte no e-CAC, assim
como os documentos poderão ser anexados a esse dossiê.
Fonte: Agência Brasil
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