ALRN
explica pagamento de férias e 13º a deputados; governadora pediu para só pagar
após salários dos servidores em dia.
A Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte emitiu uma nota para explicar a promulgação
de lei que concede benefício de 13º salário e pagamento de férias aos deputados
estaduais. A medida ainda é retroativa a 2015. A governadora Fátima Bezerra
(PT) também se pronunciou sobre o assunto e disse que pediu para o Legislativo
só pagar os benefícios depois que os salários dos servidores, que estão
atrasados, forem colocados em dia. Porém, ela não vetou a lei.
A lei foi promulgada
pelo presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira, e publicada no
Diário Oficial do Legislativo no último sábado (23). Com o projeto aprovado
pela Casa no final de fevereiro, no mesmo dia em que os deputados reconheceram
a situação de calamidade das finanças estaduais, a governadora teve até a
última quarta-feira (20) para vetar ou sancionar o texto. Porém o prazo expirou
sem nenhuma das atitudes tomadas.
De acordo com a
Assembleia, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores
correspondentes ao décimo terceiro salário. A Presidência da Assembleia
Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de
Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou uma decisão judicial
definitiva.
"Entendendo
que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o
Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia
entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos
servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal",
afirmou.
"O
pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais
é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do
Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil,
inclusive o Congresso Nacional", acrescenta a nota.
A Assembleia ainda
argumentou, por meio de nota assinada pelo seu procurador-geral, Sérgio Freire,
que os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia
Legislativa, "sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro
Estadual".
A governadora Fátima
Bezerra afirmou que deixou a cargo dos deputados a decisão final sobre o
assunto. "Quando comuniquei que não
sancionaria a proposta, pedi à Assembleia Legislativa que, diante da calamidade
financeira do estado, o benefício somente fosse implantado após regularizada a
situação salarial dos servidores e servidoras do Poder Executivo",
declarou, também em nota.
A governadora ainda
reafirmou que o compromisso de pagar os servidores do estado é a prioridade
número 1 da sua gestão.
Veja
a nota da governadora
Sobre
o projeto de lei que concede aos deputados o 13o salário e o 1/3 de férias:
A
Assembleia Legislativa é formada por representantes da sociedade potiguar que
conhecem a realidade do Estado. Eu sempre respeitei e continuarei respeitando a
autonomia do Legislativo e os posicionamentos dos nossos parlamentares e deixei
a cargo deles a decisão final sobre a instituição ou não de novas remunerações
para os seus membros.
Quando
comuniquei que não sancionaria a proposta, pedi à Assembleia Legislativa que,
diante da calamidade financeira do estado, o benefício somente fosse implantado
após regularizada a situação salarial dos servidores e servidoras do Poder
Executivo.
À
população do Rio Grande do Norte reafirmo aqui o meu compromisso e toda a minha
dedicação no sentido de pagarmos os salários em dia dos nossos servidores. Não
sossegarei, ao mesmo tempo, enquanto não conseguir os recursos extras
necessários ao pagamento dos atrasados. Essa é a prioridade número 1 do meu
Governo.
Professora
Fátima Bezerra
Veja
a nota da Assembleia do RN
Nota
Assembleia do RN
25.03.2019
25.03.2019
A
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a
percepção dos direitos dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e
1/3 de férias:
1-
Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015,
os valores correspondentes ao décimo terceiro salário
2
– A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo
recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e
aguardou a decisão judicial definitiva
3
– Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos
em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral,
a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos
direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal
4
– O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados
estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder
Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas
Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional
5
– A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
6
– Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa,
sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual
7
– Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada
pelos princípios da Transparência, entende ter esclarecido à população os
fundamentos jurídicos que nortearam as medidas administrativas adotadas quanto
a esse tema
Dr.
Sérgio Freire
Procurador
Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Palácio José
Augusto
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