Ano
letivo poderá ter menos de 200 dias.
As escolas da educação
básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária
em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei.
O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus. O
ato tem caráter excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da
saúde pública.
A autorização consta
na Medida Provisória 934, assinada pelo presidente Jair
Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e publicada em edição
extra desta quarta-feira, 1º de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
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