Em
sessão virtual de julgamento, TSE nega recursos contra deputados estaduais do
RN.
Em julgamento ocorridos
na sessão virtual iniciada no dia 27 de março e encerrada nesta quinta-feira
(2), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por
unanimidade, 16 recursos ordinários apresentados pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE), que solicitava a condenação de 13 deputados estaduais do Rio
Grande do Norte, reeleitos em 2018, e de mais cinco suplentes, por suposta
conduta vedada a agente público, prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Durante a sessão
virtual, o Plenário do TSE considerou que a entrega de viaturas policiais pela
Assembleia Legislativa (Alern) ao governo do Rio Grande do Norte não
caracterizou distribuição de bens e serviços com finalidade promocional, já que
os bens repassados ficaram à disposição de toda a coletividade, e não
favoreceram pessoas específicas.
No exame do caso, os
ministros seguiram o voto do atual relator, ministro Luis Felipe Salomão, pela
rejeição dos recursos. Nas decisões monocráticas sobre os processos, o ministro
Jorge Mussi – relator original das ações e que não integra mais o Tribunal –
afirmou que a conduta impugnada pelo Ministério Público não se enquadra no
conceito de distribuição de bens ou de serviços de caráter assistencialista.
"A
hipótese cuida, na verdade, de convênio por meio do qual a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (Alern) doou 50 viaturas policiais
ao Governo do Estado para uso pelas Secretarias de Estado da Justiça e da
Cidadania (Sejuc) e da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed)",
salientou Jorge Mussi.
Na decisão que julgou
improcedentes as representações movidas pelo MPE contra os deputados estaduais,
o TRE potiguar afirmou que não houve, no caso concreto, distribuição de bens ou
de serviços de caráter social a eleitores, mas apenas doação de bens de um
Poder do estado do Rio Grande do Norte a outro, por meio de convênio, no valor
de R$ 5,1 milhões.
O Ministério Público
apresentou no TRE representações por conduta vedada contra os seguintes
deputados estaduais do Rio Grande do Norte, reeleitos em 2018: Ezequiel
Ferreira de Souza (presidente da Assembleia Legislativa na época do fato), José
Dias de Souza Martins, Albert Dickson de Lima, George Montenegro Soares,
Getúlio Nunes do Rêgo, José Galeno Diógenes Torquato, Vivaldo Silvino da Costa,
Manoel Cunha Neto, Luiz Antonio Lourenço de Farias, Cristiane Bezerra de Souza
Dantas, Nelter Lula de Queiroz Santos, Helmano da Costa Moraes e Gustavo
Henrique Lima de Carvalho.
O MPE também ajuizou
representações contra cinco candidatos que não se reelegeram, porém alcançaram
a suplência ao cargo de deputado estadual pelo RN: Jacob Helder Guedes de Oliveira
Jacome, Larissa Daniela da Escossia Rosado, Gustavo Regio Torquato Fernandes,
Carlos Augusto de Paiva Maia e Márcia Faria Maia Mendes.
Fonte: TSE
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