MPRN, MPF/RN
e MPT/RN recomendam que prefeitos cumpram decretos estaduais sobre Covid-19.
O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte
(MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN)
recomendaram aos prefeitos de todos os municípios potiguares que cumpram os
termos dos decretos estaduais que tratam da Covid-19. O documento foi assinado
nesta quinta-feira (23) e já foi encaminhado a cada gestor municipal.
A recomendação é para
que os prefeitos se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de
normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo
Estadual. O documento prevê que fica ressalvada, na hipótese de necessidade
local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas
de prevenção de caráter mais restritivo.
Para emitir a
recomendação conjunta, o MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN levaram em consideração que
os Municípios não têm sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais
próprios para atendimento de casos de alta complexidade. Além disso, também foi
levado em conta uma recomendação do Comitê de Especialistas da Secretaria
Estadual de Saúde Pública (Sesap) para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Esse documento demonstra que é necessário que as medidas de mitigação de
contágio tenham uma maior adesão da população e a necessária uniformização de
procedimentos de contenção em todo o território do Estado, especialmente pelo
fato de que, atualmente, há casos confirmados em pelo menos 46 municípios e
óbitos em 13 desses, o que revela a interiorização da epidemia.
O Comitê de
Especialistas da Sesap já havia informado que a maior vulnerabilidade social
associada à fragilidade da rede de saúde no interior do Estado deve alertar
para a possibilidade de uma explosão de casos no interior, destacando que esse
movimento já se observa no município de Natal, onde se percebe uma tendência de
migração dos casos para os bairros mais vulneráveis socialmente.
A recomendação conjunta
também leva em consideração que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece
que somente haja relaxamento de medidas de isolamento social quando demonstrado
o controle da transmissão do vírus, haja testagem para possíveis novos casos e
o sistema de saúde tenha capacidade de atender pacientes ao mesmo tempo, com o
isolamento de pessoas infectadas e identificação das pessoas que mantiveram
contato com as infectadas.
O MPRN, o MPF/RN e o
MPT/RN reforçam, na recomendação, que constitui crime expor a vida ou a saúde
de outrem a perigo direto e iminente, delito que pode ser praticado pelo gestor
municipal que promover o relaxamento das regras de isolamento social sem
observar as prescrições da OMS, das autoridades sanitárias estaduais e dos
especialistas na matéria.
Os prefeitos têm prazo
de 48 horas para comunicar ao MPRN sobre o acatamento ou não da recomendação, o
que deve ser feito com o envio de e-mail para o endereço pgj@mprn.mp.br.
Fonte: MPRN
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