Parnamirim,
Macaíba, Bom Jesus e Elói de Souza deverão estabelecer critérios para doações
em tempos de quarentena.
Os Municípios de
Parnamirim, Macaíba, Bom Jesus e Elói de Souza deverão instituir critérios
objetivos para realizar distribuição gratuita à população de bens, serviços,
valores ou benefícios diante da situação de emergência declarada após o surto
do novo coronavírus (Covid-19). Esse é o teor das recomendações expedidas pelo
Ministério Público Eleitoral para que seja cumprido o princípio constitucional
da impessoalidade.
Para estabelecer
critérios objetivos é necessário que sejam observados fatores como quantidade
de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão
do benefício e condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre
outros.
Nas recomendações, o
Ministério Público reforça que é vedado o uso promocional em favor de agente
público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens,
serviços, valores ou benefícios. Os Municípios de Parnamirim, Macaíba, Bom
Jesus e Elói de Souza ainda deverão informar as unidades ministeriais sobre a
execução e a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou
benefícios.
As Câmaras Municipais
também deverão se abster de editar e/ou aprovar Lei ou Decreto que contrarie as
exceções previstas na lei geral de licitações, na Lei Eleitoral, na Lei Federal
nº 13.979/2020 ou em outras normas pertinentes, acerca da dispensa de licitação
e da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração
Pública.
Essas medidas precisam
ser adotadas para que não se tornem práticas ilegais do ponto de vista eleitoral
e resultem em ações na Justiça. A preocupação é para que futuros candidatos às
eleições de 2020 não sejam beneficiados indevidamente.
As recomendações são
direcionadas aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais das quatro
cidades mencionadas.
Leia as recomendações
na íntegra, clicando
aqui.
Fonte: MPRN
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