Sinal
Fechado: Justiça condena investigados em operação do MPRN.
O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de seis réus em um dos processos
decorrentes da operação Sinal Fechado. Essa operação desvendou três esquemas de
corrupção no Detran/RN e a ação penal foi dividida em três processos distintos:
o primeiro relativo a um convênio da autarquia com o IRTDPJ/RN; outro
relacionado à inspeção veicular; e, enfim, um terceiro quanto à contratação
fraudulenta da Planet Business Ltda para terceirização de registro de contratos
na referida autarquia.
A sentença aqui
noticiada diz respeito apenas a um dos três processos, o que trata do esquema
relativo ao Instituto dos Registradores de Títulos (IRTDPJ/RN). Todos os réus
envolvidos nesse esquema foram condenados à prisão em regime fechado, sendo
apenas um absolvido e uma outra com declaração de extinção da punibilidade em
razão do falecimento.
A operação Sinal
Fechado foi deflagrada em 24 de novembro de 2011 e desvendou uma organização
criminosa que atuou no âmbito do Detran/RN, com ramificações em outros Estados
da Federação, nos anos de 2008 a 2010. O grupo fraudou o processo de elaboração
de leis, processos licitatórios, entre outras irregularidades acerca do
registro de contratos de compra e venda de automóveis e inspeção veicular, tudo
com vistas a auferir vantagens indevidas em detrimento do erário e dos cidadãos
potiguares. A ação cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão nas
cidades de Natal, Parnamirim, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre.
A Justiça potiguar
condenou Lauro Maia a uma pena final de 22 anos e 6 meses de reclusão.
Marcus Vinícius Cunha foi condenado a 11 anos e 10 meses de reclusão. Jean
Queiroz de Britou recebeu condenação de 11 anos e 8 meses de prisão. A mesma
pena foi fixada para Luiz Cláudio Morais Correia Viana. Marcus Vinícius
Procópio foi condenado a 14 anos de reclusão e George Anderson Olímpio a 5 anos
e 11 meses de reclusão. Todos foram condenados, ainda, ao pagamento de multa e
deverão iniciar o cumprimento de pena em regime fechado.
O MPRN irá recorrer da
absolvição do réu Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra e da não aplicação dos
termos do acordo de colaboração premiada.
Fonte: MPRN
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