Confira
como emitir, na internet, a guia para quitação de multa eleitoral.
O Portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) permite ao eleitor emitir, gratuitamente, a Guia de
Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais. Além disso,
agora, o eleitor não precisará comprovar a remissão do débito no cartório
eleitoral. A comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do
Sistema Elo, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as
informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.
Para gerar a guia de
recolhimento, é preciso acessar, na página principal do Portal do TSE, o box “Serviços
ao eleitor”, localizado abaixo da lista de notícias do site, e escolher a opção
“Quitação de multas”. O pagamento da guia deve ser
feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de
acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009.
Estão passíveis de
multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência em uma eleição,
sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos
eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto
no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário