Os 33 partidos
políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até esta
quarta-feira (15) para atualizar a lista de filiados, por meio do Sistema de
Filiação Partidária (Filia). As listas devem conter a data de filiação, o
número do título e o nome do filiado.
A medida está prevista
na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos
Políticos), segundo a qual as legendas devem entregar a lista aos juízes
eleitorais de cada localidade.
Se a relação de
filiados não for atualizada até a data-limite fixada na Portaria TSE nº 131, de fevereiro de 2020, a
filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá
inalterada.
A Lei dos Partidos
Políticos também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas
informações e arquivá-las. Além disso, após receber a relação dos filiados, a
Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, ou
seja, identificar as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que
não é permitido pela legislação.
A filiação partidária é
um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos.
O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer
com seis meses de antecedência da eleição.
Faz-se necessária
apenas a atualização da lista, a submissão será automática, ou seja, o sistema
processará todas atualizações independentemente de comando pelo partido.
Cronograma
A Portaria TSE nº 131,
de fevereiro de 2020, disciplina o cronograma do processamento dos dados de
todas as listas de filiação partidária relativas ao primeiro semestre de 2020,
observadas as regras previstas na Resolução TSE nº 23.596/2019.
De acordo com o
documento, o procedimento de identificação das duplicidades de filiação
ocorrerá de 16 a 22 de abril. Já a divulgação das duplicidades ocorrerá,
segundo a Portaria, no dia 24 de abril.
Confira a Portaria TSE nº 131/2020.
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