Covid-19:
MPRN e Defensoria Pública emitem recomendação conjunta a bancos e correspondentes
bancários.
Os bancos que estejam
realizando atendimento presencial no Rio Grande do Norte receberam
recomendações para evitar aglomerações de clientes e assegurar tratamento
prioritário aos idosos e grupos de risco. A recomendação conjunta é assinada
pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública
do Estado (DPE/RN), e será publicada na edição desta quarta-feira (15) do
Diário Oficial do Estado (DOE). A atuação tem como base constatações de alta
demanda presencial e filas fora dos parâmetros de distanciamento social
indicados pelas autoridades de saúde durante a pandemia do novo coronavírus
(Covid-19).
A recomendação é
destinada aos bancos Daycoval, Nordeste, Mercantil, Safra, Banco do Brasil,
Bradesco, Itaú, Santander, BMG, Agibank, Ole Consignados e Caixa Econômica
Federal. Entre as medidas indicadas, está o cumprimento integral dos Decreto do
Estado do Rio Grande do Norte de nº 29.583 e nº 29.599/2020, principalmente
quanto à “limitação da quantidade de clientes e usuários no interior da
agência, bem como da necessidade de ser mantida a distância mínima entre os
usuários do serviço em 1,5m, evitando sempre aglomeração de pessoas”.
Os bancos e
correspondentes bancários devem, de acordo com a orientação, promover uma forma
de controle eficaz para ordenar a fila de acesso, limitar o número de pessoas
dentro do local de atendimento e adotar agendamento remoto por telefone ou
internet para os serviços que exijam atendimento presencial nas agências. Além
disso, orienta-se que sejam estabelecidos “horários diferenciados e setores
específicos para atendimento da população idosa, uma vez que esses usuários
integram o grupo de risco primário para a COVID19, de forma que, durante o
atendimento, devem sempre obedecer a distância mínima exigida”.
O ato conjunto leva em
consideração constatações de atendimento irregulares, principalmente quanto a
aglomeração de idosos e de pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19.
“As irregularidades consistem, em síntese, na ausência de sistemas de controle
de filas de espera dos usuários; inexistência de sinalização horizontal ou
vertical, indicativa de afastamento mínimo preconizado de 1,5m; ausência de
filas e/ou atendimento exclusivo para as pessoas que integram o grupo de risco
da COVID-19”, registram a Defensoria Pública e a Promotoria de Justiça.
A recomendação
estabelece prazo de 48h para que as agências e correspondentes bancários
cumpram as medidas e prazo de cinco dias para que informem as ações adotadas à
42ª Promotoria de Justiça e ao Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas da
Defensoria Pública do Estado.
Fonte: MPRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário