Eleitor
já pode solicitar serviços pela internet.
O TRE-RN passa a
oferecer a partir desta quarta-feira, 22 de abril de 2020, a opção de
alistamento, transferência de domicilio e regularização do título através da
internet, aqui mesmo no site da Justiça Eleitoral.
A Resolução Número
08/20, assinada pelo desembargador presidente Glauber Rêgo, no dia 20 de abril
de 2020, tem como objetivo facilitar o acesso do eleitor aos serviços da
Justiça Eleitoral durante a suspensão do expediente presencial em todas as
unidades do Rio Grande do Norte, medida adotada para prevenir servidores e
eleitores do contágio pela Covid-19.
No site, o eleitor
poderá requerer a primeira via do título (alistamento), fazer a mudança de
domicílio (transferência), alterar dados pessoais, alterar local de votação por
justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a
regularização de inscrição cancelada.
O prazo para requisitar
qualquer mudança termina em 6 de maio próximo, quando o cadastro
eleitoral será fechado. Clique aqui e confira a íntegra da Resolução 08/2020.
Siga
os seguintes passos para realizar o atendimento remoto.
1.
Prepare a documentação que será anexada
ao requerimento.
Digitalize ou tire
fotos dos seguintes documentos:
Documento oficial de
identidade com foto (frente e verso).
Comprovante de residência.
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
Comprovante de residência.
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o
requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro
do ano que completar 45 anos).
Faça também uma "selfie" segurando,
ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que
contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer
adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face,
tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As
imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do
requerimento.
Tamanho máximo por
arquivo: 10 MB.
Formatos
permitidos: PNG, PDF e JPG.
Em casos específicos,
como primeiro título ou transferência de domicílio sem a biometria do eleitor,
o requerente poderá ser convocado posteriormente para se apresentar ao cartório
eleitoral ao qual está inscrito e proceder a coleta dos dados biométricos para
validação do documento.
No caso de documentação
incompleta ou de dúvida sobre os documentos apresentados, o eleitor pode ser
acionado pelo cartório para complementar a documentação. Por isso é
importante que o eleitor informe os dados de contato (telefone e e-mail)
corretamente em seu Formulário de Regularização Eleitoral.
2.
Faça seu requerimento.
No campo Título de
eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a
opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso
contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser
indeferido.
Informe, quando solicitado
no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação
enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do
requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido,
poderá resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será
concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos
apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva
fotografia no documento de identificação.
3.
Mudança de Domicílio ou Regularização de Inscrição.
Verifique se
possui débito com a Justiça Eleitoral.
Antes de solicitar alteração
de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de
inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua,
emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil.
Foi disponibilizado
pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da
pandemia, a opção para pagamento da GRU Simples (multa emitida) em terminais de
autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.
4.
Acompanhe seu requerimento.
Verifique se seu
requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral.
Fonte: TRE/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário