Resolução
do TSE permitirá voto de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram
à revisão biométrica.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos
eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida irá
alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, segundo dados levantados em março,
que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento
da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 15 estados (AC,
AM, BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse
eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
Mas atenção: as
inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no
cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização do pleito.
Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua situação depois das
Eleições Municipais de 2020.
A determinação consta
na Resolução
TSE nº 23.616/2020, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber,
no último dia 17 de abril, que permite alterações no cadastro eleitoral durante
o regime de plantão extraordinário. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
deverão apresentar à Corregedoria-Geral Eleitoral, num prazo de 5 dias contados
do término da vigência da norma (até 30 de abril), a lista dos municípios
submetidos à revisão. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no
entanto, será mantido.
Fonte: TSE
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