quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPRN suspende a remuneração do prefeito de Tangará/RN.




Em decisão o MPRN afirma que;  trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de JOSÉ AIRTON

BEZERRA, em que alega em síntese que o demandado percebe simultaneamente aposentadoria do Exército brasileiro com do Governo do Estado do RN com o vencimento de Prefeito de Tangará-RN, em descumprimento ao §10º, art. 37 da CF.


Alega que embora tenha advertido ao demandado em audiência ministerial e concedido prazo para regularizar, o

referido continua percebendo as acumulações de salário.


Requereu o autor a tutela de urgência a imediata suspensão do pagamento de um dos salários/proventos do demandado.


O requerido foi intimado pelo Ministério Público e não tomou nenhuma providência ante a ilicitude da conduta, caracterizando, ao menos neste momento, a potencialidade lesiva na respectiva conduta que merece supressão imediata a título de proteção ao patrimônio público.


Diante dessas razões, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para SUSPENDER o recebimento pelo demandado da remuneração da função pública de Prefeito Constitucional do Município de Tangará-RN, imediatamente, sob pena de multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por cada salário pago indevidamente.



Com informações do MPRN.

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