quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Vem aí a 6ª etapa da Biometria



A 6ª etapa da biometria revisional será a maior já realizada pelo TRE-RN desde o início do cadastramento biométrico no Rio Grande do Norte, em 2009. Nesta nova fase serão 28 postos de atendimento, o cadastramento começará em novembro, com calendário específico para cada cidade.

Durante outubro foram realizadas reuniões entre a equipe do TRE-RN e gestores das prefeituras dos municípios envolvidos na 6ª etapa. Na ocasião, os municípios comprometeram-se em auxiliar o TRE-RN, com o envio de servidores para atuarem na revisão biométrica, transporte para os eleitores mais carentes e disponibilização de carros de som para divulgação nos bairros e distritos.

Lista de cidades da 6ª etapa da Biometria:

LAJES (17ª ZE);
CAIÇARA DO RIO DO VENTO (17ª ZE);
PEDRA PRETA (17ª ZE);
ANGICOS (18ªZE);
FERNANDO PEDROZA (18ª ZE);
SANTANA DO MATOS (18ª ZE);
CURRAIS NOVOS (20ª ZE);
LAGOA NOVA (20ª ZE);
CERRO CORÁ (20ª ZE);
BODÓ (20ª ZE);
FLORÂNIA (21ª ZE);
SÃO VICENTE (21ª ZE);
TENENTE LAURENTINO CRUZ (21ª ZE);
ACARI (22ªZE);
CARNAÚBA DOS DANTAS (22ª ZE);
CRUZETA (22ª ZE);
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ (22ª ZE);
JARDIM DO SERIDÓ (23ª ZE);
OURO BRANCO ( 23ª ZE);
CAMPO GRANDE (31ª ZE);
TRIUNFO POTIGUAR (31ª ZE);
JANDUÍS (31ª ZE);
PATU (37ª ZE);
MESSIAS TARGINO (37ª ZE);
FELIPE GUERRA (45ª ZE);
SEVERIANO MELO (45ª ZE);
ITAÚ (45ª ZE);
RODOLFO FERNANDES (45ª ZE);
UPANEMA (49ª ZE)
PARAÚ (54ª ZE)


Informações sobre datas e locais de cada cidade estão neste link:




Fonte: TRE RN
Empresário tangaraense, Neto Lanches esclarece divulgação de vídeo que mostra 'organismo' em hambúrguer.





Do Blog Joabson Silva


Francisco De Assis Gomes Neto, responsável pela maior rede de fast food da região, a Neto Lanches, enviou ao Blog do Joabson Silva uma nota sobre a divulgação de vídeo que circula pelas redes sociais e que mostra uma cliente relatando a presença de um suposto ''organismo'' em um hambúrguer.

O vídeo em questão está sendo compartilhado em grupos do aplicativo de mensagens instantâneas, o WhatsApp.


Confira a nota enviada pelo empresário: 


Primeiramente, eu Neto Lanches, junto a minha equipe de funcionários, quero tranquilizar meus clientes, uma vez que a ação difamatória divulgada em rede social na data de ontem (01) gerou constrangimento e prejuízo moral à nossa imagem, haja vista que não foi citada qual ponto real a atuante deseja chegar. 

Sempre primando pela qualidade e oferta dos melhores serviços e benefícios aos nossos consumidores, a rede Neto Lanches está estarrecida com tal ação que tentou difamar uma empresa que atua no mercado a 18 anos, fornecendo emprego e renda as cidades de Santa Cruz e Tangará, na região Trairi do RN, alimentando diversas classes sociais e respeitando a diversidade de gênero, sempre agindo com integridade para com todos os colaboradores, distribuidores e clientes. 

Portanto, pautando sempre pela transparência e veracidade dos fatos, fico à disposição no que for possível para qualquer esclarecimento com a autora das imagens e me sinto depauperado com a existência de situações devastadoras como essa que tentam prejudicar o ser humano. Então, como empresário e humano, me coloco em todo o conteúdo da história para solucionar o que for preciso. 

Agradeço a todos os clientes e simpatizantes pela solidariedade para conosco. 


Neto Lanches
MPRN recomenda a anulação imediata de processo seletivo em Japi.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Japi, cidade da região do Trairi, anule imediatamente um processo seletivo realizado em agosto passado. Segundo o texto da recomendação, o processo tem “falhas que evidenciam afronta aos princípios da isonomia, publicidade, moralidade e razoabilidade”. O prefeito Jodoval Ferreira de Pontes tem 10 dias para encaminhar ao MPRN os documentos que atestem o cumprimento da recomendação.

O Processo Seletivo Simplificado número 001/2017 é datado de 25 de agosto passado. Além de anulá-lo, o prefeito deve exonerar todos os servidores eventualmente já contratados com base no certame viciado, bem como devolver aos candidatos os respectivos valores que cada um tenha desembolsado com as inscrições.

A recomendação também diz que a Prefeitura deve reformular futuros editais de processos seletivos simplificados, mantendo-se a fase de entrevista apenas como último critério de desempate, desde que realizada com dados objetivos, precisos e claros para a pontuação, abstendo-se de utilizar quaisquer outros critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos.

O Processo Seletivo Simplificado tinha por objetivo a contratação de profissionais por tempo determinado para suprir as necessidades de pessoal relacionadas aos cargos de agente de saúde, assistente social, auxiliar de saúde bucal, educador físico, enfermeiro, facilitador de grupo, fisioterapeuta, médico, nutricionista, odontólogo, psicopedagogo, psicólogo, supervisor social, técnico de enfermagem, visitador social, advogado, agente administrativo, arquivista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de farmácia, auxiliar de professor, copeira, coveiro, digitador, enfermeiro, engenheiro civil, gari, motorista, nutricionista, pedreiro, recepcionista, técnico agrícola, tratorista, veterinário e vigilante.

O MPRN, a partir de diversas representações levadas à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, que abrange o município de Japi, resolveu instaurar inquérito civil para investigar a lisura do certame. Esse inquérito civil constatou diversas irregularidades no processo, que contou com duas etapas classificatórias, sendo análise de currículo (1ª etapa) e entrevista (2ª etapa).

Entre as irregularidades desvendadas, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ao publicar no Diário Oficial da Federação dos Municípios o resultado da 1ª etapa do certame (análise curricular), não divulgou as notas nem a classificação dos participantes, limitando-se a informar uma relação em ordem alfabética dos candidatos habilitados, por cargo, para a fase seguinte da entrevista. Para o MPRN, além de ofender o princípio da publicidade e dar margem a manipulação do resultado, a ausência de divulgação das notas e da ordem classificatória da etapa de análise curricular praticamente inviabilizou a elaboração de recursos fundamentados pelos candidatos interessados.

Outra falha foi a pontuação atribuída à avaliação do currículo. Todos os candidatos que comprovaram qualquer experiência específica na área de atuação, desde poucos meses até os dois anos, obtiveram a pontuação máxima atribuída para o item, não havendo a adoção de qualquer critério de escalonamento que permitisse distinguir os candidatos e atribuir melhor pontuação àquele que apresentasse maior experiência. A forma adotada acabou por nivelar todos os candidatos em apenas dois patamares: os que tinham qualquer experiência profissional receberam a pontuação máxima e aqueles que não tinham nenhuma experiência, não pontuaram.

A 2ª etapa do processo consistiu em entrevista de natureza classificatória. O MPRN frisa, na recomendação, que não é recomendável a realização de seleções baseadas em entrevistas com caráter classificatório ou eliminatório, pautadas em critérios de aferição subjetiva e sem previsão legal.

Outra falha descoberta foi a constatação de que relativamente a diversos cargos destinados ao preenchimento de vagas de nível fundamental e médio, a análise dos comprovantes de escolaridade dos candidatos, fornecidos pela Administração Municipal, revelou que vários deles não possuíam habilitação compatível com o cargo, posto que não detinham o ensino fundamental ou médio completo.

Da mesma forma, em relação as vagas de motorista foi constatado que alguns candidatos ao cargo de motorista categoria “D” possuíam, no ato da inscrição, a categoria “B”, porém foram admitidos a participar mediante a simples apresentação de documento comprobatório de que estavam frequentando Centro de Formação de Condutores visando à realização futura de teste prático para mudança de categoria.

Mesmo com a participação de mais de 460 candidatos inscritos, das 111 vagas oferecidas no processo seletivo, 56 delas tiveram como aprovados pessoas que já estavam trabalhando como contratados temporários pela atual gestão.

O prefeito tem 10 dias para encaminhar ao MPRN documentos que comprovem que as medidas recomendadas foram providenciadas. Caso contrário, as medidas cabúveis serão adotadas.


Confira na íntegra a recomendação do MPF.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ

Referente ao IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00002840-0

Objeto: Apurar a lisura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, de 25 de agosto de 2017, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Japi/RN, objetivando a contratação de profissionais para atuação por tempo determinado para suprir as necessidades de pessoal relacionadas aos cargos de agente de saúde, assistente social, auxiliar de saúde bucal, educador físico, enfermeiro, facilitador de grupo, fisioterapeuta, médico, nutricionista, odontólogo, psicopedagogo, psicólogo, supervisor social, técnico de enfermagem, visitador social, advogado, agente administrativo, arquivista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de farmácia, auxiliar de professor, copeira, coveiro, digitador, enfermeiro, engenheiro civil, gari, motorista, nutricionista, pedreiro, recepcionista, técnico agrícola, técnico de enfermagem, tratorista, veterinário e vigilante. PATRIMÔNIO PÚBLICO

RECOMENDAÇÃO Nº 0016/2017/1ªPmJSC

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu representante signatário, no exercício de suas funções institucionais na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, com fulcro no que dispõem os artigos 129, incisos II e III, da
Constituição Federal de 1988; art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal n° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual n° 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e, ainda, 
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da
moralidade e da eficiência administrativa, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, “a”, da Lei Federal nº 8.625/1993, e do artigo 67, IV, a, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; 
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; 
CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei nº 8.429/1992 estabelece que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância de tais princípios no trato dos assuntos que lhes são afetos; 
CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade impõe o tratamento igualitário aos cidadãos,sendo inadmissível a contratação de qualquer pessoa sem a prévia realização de concurso público, instrumento colocado à disposição da Administração Pública para conferir tratamento isonômico aos interessados na obtenção de qualquer cargo público, afora as exceções constitucionais e, dentre elas, a contratação por tempo determinado (art. 37, IX, CF); 
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência possui como desdobramento natural o dever da Administração Pública de contratar funcionários mediante concurso público para atender satisfatoriamente às necessidades dos administrados, colocando à disposição do serviço público
profissionais qualificados; 
CONSIDERANDO que mesmo nos casos de contratação por tempo determinado (artigo 37, IX,CF), afigura-se em conformidade com o sistema constitucional a realização de processo seletivo simplificado como meio de se atender aos princípios da igualdade e eficiência; 
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Japi/RN deflagrou o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, de 25 de agosto de 2017, objetivando a contratação de profissionais por tempo determinado para suprir as necessidades de pessoal relacionadas aos cargos de agente de saúde, assistente social, auxiliar de saúde bucal, educador físico, enfermeiro, facilitador de grupo, fisioterapeuta, médico, nutricionista, odontólogo, psicopedagogo, psicólogo, supervisor social, técnico de enfermagem, visitador social, advogado, agente administrativo, arquivista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de farmácia, auxiliar de professor, copeira, coveiro, digitador, enfermeiro, engenheiro civil, gari, motorista, nutricionista, pedreiro, recepcionista, técnico agrícola, tratorista, veterinário e vigilante; 
CONSIDERANDO que o Ministério Público Estadual, a partir de diversas representações aportada na 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca de Santa Cruz/RN, resolveu instaurar o Inquérito Civil nº 06.2017.00002840-0, no afã de investigar a lisura do certame acima aludido;
CONSIDERANDO que a apuração levada a efeito nos autos do referido Inquérito Civil constatou diversas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, da Prefeitura Municipal de Japi/RN;
CONSIDERANDO que o processo seletivo em tela contou com duas etapas classificatórias, sendo análise de currículo (1ª etapa) e entrevista (2ª etapa);
CONSIDERANDO que a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ao publicar no Diário Oficial da FEMURN o resultado da 1ª etapa do certame (análise curricular), não divulgou as notas nem a classificação dos participantes, limitando-se a informar uma relação em ordem alfabética dos candidatos habilitados, por cargo, para a fase seguinte da entrevista;
CONSIDERANDO que, além de ofender o princípio da publicidade e dar margem a manipulação do resultado, a ausência de divulgação das notas e da ordem classificatória da etapa de análise curricular praticamente inviabilizou a elaboração de recursos fundamentados pelos candidatos interessados;
CONSIDERANDO que dentre a pontuação atribuída à avaliação do currículo sobressaiu a experiência profissional específica na área de atuação, limitada, todavia, sem qualquer critério de razoabilidade, a apenas 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO que, mesmo assim, todos aqueles candidatos que comprovaram qualquer experiência específica na área de atuação, desde poucos meses até os 02 (dois) anos previstos no edital, obtiveram a pontuação máxima atribuída para o referido item, não havendo a adoção de qualquer critério de escalonamento que permitisse distinguir os candidatos e atribuir melhor pontuação àquele que apresentasse maior experiência;
CONSIDERANDO que a forma adotada acabou por nivelar todos os candidatos em apenas dois patamares, a saber, aqueles que tinham qualquer experiência profissional (receberam a pontuação máxima) e aqueles que não tinham nenhuma experiência (não pontuaram), de modo que se mostrou imprestável como critério de avaliação do que se propunha (permitir melhor pontuação a quem comprovasse maior experiência);
CONSIDERANDO que a 2ª etapa do certame consistiu em entrevista de natureza classificatória, com atribuição de peso seis, superior, inclusive, àquele atribuído a nota da 1ª etapa (peso quatro), para fins de composição da média ponderada final (resultado final);
CONSIDERANDO que não é recomendável a realização de seleções baseadas em entrevistas com caráter classificatório ou eliminatório, pautadas em critérios de aferição subjetiva e sem previsão legal, consoante a decisão a seguir transcrita: “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO CONSISTENTE EM ENTREVISTA COLETIVA DOS CANDIDATOS COMO FORMA DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DISPOSIÇÃO CONTIDA NO EDITAL QUE SE REVESTE DE NATUREZA SUBJETIVA. POSSÍVEL ILEGALIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO.” (TJ-RN, Relator: Des. Amaury Moura Sobrinho, Data de Julgamento: 24/10/2011,3ª Câmara Cível);
CONSIDERANDO, ainda, a constatação de que relativamente a diversos cargos destinados ao preenchimento de vagas de nível fundamental e médio, a análise dos comprovantes de escolaridade dos candidatos, fornecidos pela Administração Municipal, revelou que vários deles não possuíam habilitação compatível com o cargo, posto que não detinham o ensino fundamental ou médio completo, situação verificada especificamente em relação aos cargos de ASG, copeira, coveiro, gari, vigilante e pedreiro;
CONSIDERANDO, outrossim, que em relação as vagas de motorista, foi constatado que alguns candidatos ao cargo de motorista categoria “D” possuíam, no ato da inscrição, a categoria “B” porém foram admitidos a participar mediante a simples apresentação de documento comprobatório
de que estavam frequentando Centro de Formação de Condutores (autoescola) visando à realização futura de teste prático para mudança de categoria;
CONSIDERANDO que o conjunto dos vícios acima listados comprometeu a lisura do referido processo seletivo simplificado e acabou por privilegiar aqueles que já estavam contratados pela atual gestão (iniciada em 01º.01.2017) antes da deflagração do certame;
CONSIDERANDO, a partir da análise comparativa do resultado final do processo seletivo com a relação nominal das pessoas físicas que já estavam contratadas temporariamente pela atual gestão municipal antes de sua deflagração, que dos 33 (trinta e três) cargos para os quais houve candidatos inscritos, 16 (dezesseis) deles tiveram na 1ª colocação pessoas que já estavam admitidas em caráter precário e sem qualquer seleção desde os primeiros meses do ano;
CONSIDERANDO que, mesmo com a participação de mais de 460 (quatrocentos e sessenta) candidatos inscritos, das 111 (cento e onze) vagas oferecidas no processo seletivo, 56 (cinquenta e seis) delas, exatamente a metade, tiveram como aprovados pessoas que já estavam trabalhando como contratados temporários pela atual gestão;
CONSIDERANDO o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF : “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), no seu artigo 4º, dispõe que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos”;
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo legal, no seu artigo 11, dispõe que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, (…)”;
CONSIDERANDO, por fim, que incumbe ao Ministério Público, consoante o previsto no artigo 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir Recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover;
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Japi/RN, Jodoval Ferreira de Pontes, as seguintes providências:
a) Anular, imediatamente, o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, de 25 de agosto de 2017, por falhas que evidenciam afronta aos princípios da isonomia, publicidade, moralidade e razoabilidade, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que atestem o cumprimento da presente recomendação;
b) Adotar as providências necessárias para o desligamento de todos os servidores eventualmente já contratados com base no certame viciado, bem como proceder à devolução aos candidatos dos respectivos valores que cada um tenha desembolsado com as inscrições;
c) Proceder com a reformulação dos futuros editais de processos seletivos simplificados, mantendo se a fase de entrevista apenas como último critério de desempate, desde que realizada com dados objetivos, precisos e claros para a pontuação, abstendo-se de utilizar quaisquer outros critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos, e constar: (c.1) a divulgação das notas atribuídas aos candidatos e da ordem classificatória em cada uma das etapas do certame; (c.2) entre as etapas previstas no processo seletivo, a realização de provas e títulos ou apenas títulos, a depender da exiguidade do tempo em face da urgência da contratação, devendo indicar quais os títulos que serão considerados para fins de pontuação e o valor atribuído a cada um deles; (c.3) a valoração escalonada da experiência profissional específica na área de atuação, de acordo com critérios objetivos e razoáveis de aferição, permitindo atribuir melhor pontuação àqueles que apresentem maior experiência; (c.4) a fixação de prazo de validade dos processos seletivos simplificados destinados às contratações temporárias limitado a 06 (seis) meses, prorrogável (uma única vez) por igual período, posto que constitui tempo suficiente para adoção das providências necessárias à realização de concurso público destinado ao provimento de pessoal em caráter efetivo
(cujas tratativas já estão em curso entre o Ministério Público Estadual e os gestores municipais locais), evitando-se, assim, a prorrogação dos contratos temporários por todo o período do mandato do gestor, em evidente burla à norma constitucional que estabelece o concurso público como forma de ingresso para os cargos de natureza permanente, continuada, perene – e não temporária e excepcional – da Administração Pública em geral.

Registre-se. Publique-se na imprensa oficial e encaminhe-se cópia ao CAOP-PP e ao respectivo destinatário.

Santa Cruz/RN, 30 de outubro de 2017.

Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça

Fonte: MPF
Desempenho dos serviços de telecomunicações melhora em setembro.


Os serviços de telecomunicações tiveram um desempenho melhor em setembro, na comparação com o mesmo período do ano passado. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou 12% menos reclamações quanto à banda larga fixa, à telefonia móvel, à fixa e à TV por assinatura.

Ao todo foram feitas 35,9 mil queixas a menos: o que corresponde a 264,2 mil. Na categoria de cobranças indevidas, a maior parte das denúncias foi contra serviços de TV a cabo, que concentraram metade das reclamações, e telefonia móvel.

Contudo, quanto à banda larga, 42% das reclamações foram em relação à qualidade dos serviços prestados, seguida pela TV por assinatura (10%).
A Anatel disponibiliza um canal de atendimento ao consumidor, com os passos para registrar as reclamações dos serviços de telecomunicações.



Fonte: Governo do Brasil, com informações da Anatel



Aproveitamento de águas das chuvas ganha novo incentivo no Brasil.

Foto: Tony Winston/Governo de Brasília

O incentivo ao aproveitamento das águas das chuvas acaba de ganhar um reforço no Brasil. Com a alteração na Lei das Águas, publicada na última terça-feira (31), o Plano Nacional de Recursos Hídricos terá também como objetivo “promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais”.

Sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, a nova lei teve origem no Senado Federal. Ela atualiza o texto de 1997 para garantir que as outras metas do plano continuem a ser alcançadas.

Assim, a nova medida se soma aos objetivos de assegurar a disponibilidade de água à atual e às futuras gerações com padrões de qualidade adequado; a utilização racional e integrada da água, incluindo o transporte aquaviário; e a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Águas pluviais

As águas captadas das chuvas podem ser utilizadas para manutenção de jardins, limpeza de calçadas e em atividades agrícolas e industriais. Embora a alteração na lei só tenha ocorrido agora, a Agência Nacional de Águas (ANA) já apoiava projetos de gestão e uso racional que envolviam captação das chuvas.

Em 2012, por exemplo, a autarquia lançou um edital no qual disponibilizou R$ 3 milhões para iniciativas de órgãos municipais da administração direta ou indireta que promovessem o uso racional da água em seus edifícios.


Lei das Águas

A legislação completou 20 anos em 2017. Desde 1997, ela norteia a gestão dos recursos hídricos no País e considera a água como um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Ela ainda define que, em situações de escassez hídrica, o uso prioritário da água é para consumo humano e para matar a sede de animais. 



Fonte: Governo do Brasil, com informações da Agência Nacional de Águas 
Brasil apresenta plano para erradicar hepatite C até 2030.


Foto: Rodrigo Nunes/Ministério da Saúde
 O Brasil vai tratar 657 mil pessoas com Hepatite C, a partir de 2018, como parte do plano apresentado nesta quarta-feira (1º), na Cúpula Mundial de Hepatites 2017, para erradicar a doença até 2030. De acordo com o Ministério da Saúde, a meta é tratar, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), todos os pacientes diagnosticados e apresentar novas iniciativas para testar o máximo de pessoas.

As prioridades serão as pessoas com quadros mais graves da doença. Atualmente, apenas essas são elegíveis para tratamento no SUS e, com o plano de eliminação, todos os diagnosticados serão atendidos, independentemente do grau. Esse plano, de acordo com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, já está em andamento.

“Atualmente, dos 155 mil pacientes notificados, metade já foram ou estão em tratamento. Além disso, iremos aumentar a testagem e o diagnóstico da doença em toda a população.” No próximo ano, segundo Barros, serão distribuídos 12 milhões de testes para diagnóstico da Hepatite C.

Em 2016, o Brasil registrou 42,8 mil casos de hepatites virais. Em todo o mundo, são mais 1 milhão de mortes por ano. Até o fim de 2017, o Governo do Brasil vai oferecer um novo tratamento para os pacientes, que oferece possibilidade de cura superior a 90%.

“O Ministério da Saúde comprará tratamentos, e não medicamentos. Os laboratórios terão o preço máximo de US$ 3 mil por tratamento, metade do valor pago atualmente. Portanto, iremos ampliar o acesso aos medicamentos com um custo muito menor”, destacou o ministro Ricardo Barros.

Foto: Rodrigo Nunes/Ministério da Saúde

Dados globais

De acordo com informações do Ministério da Saúde, em todo o mundo, cerca de 3 milhões de pessoas obtiveram tratamento para hepatite C nos últimos dois anos e, em 2016, mais 2,8 milhões de pessoas iniciaram o tratamento para a hepatite B.

Entre 2015 e 2016, houve um aumento do número de pacientes tratados: no ano passado, 1,76 milhão de pessoas foram tratadas para a hepatite C, um aumento significativo em comparação às 1,1 milhão atendidas no ano anterior. Com relação à Hepatite C, em 2016, 2,8 milhões de pessoas começaram o tratamento e, em 2015, 1,7 milhão.



Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Saúde
Petrobras reajusta em 6,5% preço do gás para comércio e indústria.


Da Agência Brasil


A Petrobras anunciou ontem (1) um reajuste médio de 6,5% dos preços de comercialização às distribuidoras do gás liquefeito de petróleo (GLP) destinado aos usos industrial e comercial. O aumento entra em vigor nesta quinta-feira (2).

O reajuste não se aplica aos preços do GLP para uso residencial, o gás de cozinha, comercializado pelas distribuidoras em botijões de até 13 quilos (Kg).

Em nota divulgada esta tarde, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) informou que o aumento de preço ficará entre 4,5% e 7,7% para o consumidor, dependendo do polo de suprimento.

Com o aumento de preços, a estimativa do Sindigás é que o valor do produto destinado a embalagens maiores que 13 Kg ficará 46% acima da paridade de importação.



Concurso para o Itep/RN tem inscrições abertas.

Sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, em Natal (Foto: Divulgação/Itep)



Estão abertas as inscrições do Concurso Público que oferta 156 vagas para o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep). São 35 vagas para o cargo de Agente de Necropsia, 23 vagas para Agente Técnico Forense, 50 vagas para Perito Criminal (Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Engenharia Civil, Ciências da Computação, Engenharia Elétrica, Química, Farmácia Bioquímica, Psicologia) e 48 vagas para o cargo de Perito Médico Legista (Médico e Médico Psiquiatra).

A organização do concurso prevê a realização da prova para o mês de fevereiro de 2018.

As inscrições podem ser feitas exclusivamente pela internet, através do site do Instituto AOCP, até às 23h59min do dia 19 de dezembro de 2017, de acordo com o horário oficial de Brasília. O concurso tem validade de 180 dias, contados a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Itep.

De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Administração Recursos Humanos do Estado, para os cargos de Perito Criminal e Médico Legista, é necessário possuir diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de Ensino Superior, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. As remunerações variam de R$ 2.807,36, para o cargo de Agente Técnico Forense; R$ 3.186,70, para Agente de Necropsia; e R$ 7.440,00 para os cargos de Perito.

Ainda segundo a assessoria da Searh, o concurso será realizado em quatro etapas. A primeira constará da aplicação de prova objetiva e discursiva, na data provável de 4 de fevereiro de 2018, em Natal. A segunda será de correção da prova discursiva dos candidatos classificados na prova objetiva. A terceira é referente ao curso de formação profissional e a última etapa, avaliação de títulos e experiência profissional.



Fonte: G1 RN

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Kelps sugere parceria com a igreja em ações de combate à violência.

Deputado Kelps Lima. Foto: João Gilberto
Dados do 11° anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que o Rio Grande do Norte tem a segunda maior taxa de assassinatos do país. Os números chamam a atenção do deputado Kelps Lima (Solidariedade) que sugeriu, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (31), que o Estado convoque os segmentos da sociedade para atuarem nas ações de combate à violência, entre eles, a Igreja.

“O atual modelo não funciona. O problema da violência não será resolvido com a polícia, que atua na crise para conter ou apurar uma situação quando alguém já foi vítima. O combate à violência começa no núcleo familiar e é preciso convocar os diversos segmentos, entre eles a Igreja, uma vez que independente da religião, os entes religiosos estão presentes em toda a sociedade”, disse Kelps.

O deputado falou sobre os números do anuário que traz dados de 2016 e destacou que 2017 já registra aumento da violência em torno de 25% em relação ao ano anterior. “Devemos fechar o ano como o Estado mais violento do país. Com a maior taxa de homicídios de 2017”.

Kelps Lima reforçou que é preciso apresentar sugestões de ações políticas e sociais para combater à violência. Para ele, uma parceria com a OAB e conceitos de diversas profissões deveriam se envolver para combater a violência na base. “A qualidade da Saúde, da Segurança e da Educação estão diretamente relacionadas à violência”.



Fonte: Noticias da Assembleia
Márcia Maia destaca índice de violência nas escolas do RN.

Deputada Márcia Maia. Foto: João Gilberto

Os alarmantes índices de criminalidade no Rio Grande do Norte voltaram a pautar o pronunciamento da deputada Márcia Maia (PSDB) durante sessão plenária na Assembleia Legislativa. Nesta terça-feira (31), a parlamentar lamentou os números apontados pelo 11º Anuário Brasileiro da Segurança Pública e destacou dados referentes à violência no âmbito escolar do Rio Grande do Norte.

“A publicação mostra que 537 profissionais da educação sofreram ameaças de seus próprios alunos nas escolas. 308 professores foram vítimas de furto e 92 sofreram roubos mediante ameaças. Esses profissionais clamam por melhores condições de segurança pública dentro e fora das escolas, com policiamento e iluminação adequadas no entorno das unidades escolares”, alertou Márcia.

A deputada também comentou o índice de homicídios no Estado, que aponta para um média de sete assassinatos por dia, e disse que neste ritmo os números já caminham para os piores já registrados na história do RN. De acordo com Márcia, a insegurança tem impactado negativamente em outros setores. “Na Educação, vê-se a violência dentro e fora da escola. Na Saúde há registros de violência nos hospitais. Na Economia, o número de assaltos e roubos aos empreendimentos comerciais levam ao seu fechamento. A insegurança impacta na vida de toda a sociedade”, argumenta Márcia.

A parlamentar defendeu a efetivação de políticas públicas sociais de prevenção à violência e cobrou providências do Executivo Estadual para a implementação de uma “cultura de paz” nas escolas. “O Governo precisa traçar uma linha de planejamento para que possamos construir uma política de cultura de paz dentro da rede pública de ensino, e que haja articulação com as demais políticas sociais”, concluiu a deputada.




Fonte: Noticias da Assembleia
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Medidas Provisórias incluem redução do reajuste do salário mínimo; aumento da contribuição previdenciária e adiamento em um ano dos aumentos salariais de servidores públicos.


Fonte: Rádio CBN