Mais
de 2,6 milhões de eleitores faltosos poderão ter o título cancelado caso não
regularizem situação.
Um total de 2.645.785
eleitores identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral poderão ter o
título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6
de maio. A partir desta quarta-feira (20), os cartórios eleitorais
disponibilizarão ao público as relações contendo os nomes e os números dos
títulos desses cidadãos.
Eleitor faltoso é
aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos
(regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei
nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua
situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de
impedimentos (veja lista abaixo).
Os prazos para a
execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais,
bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar
nas três últimas eleições, e tampouco justificaram o voto, estão previstos
na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.
De acordo com o
cronograma estabelecido pela norma, os cartórios eleitorais deverão afixar,
nesta quarta-feira (20), os editais contendo as listagens dos eleitores
faltosos aos três últimos pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condição
deverão regularizar sua situação nos cartórios no período de 7 de março a 6 de
maio.
Ainda segundo o
cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as
inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a
data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados,
não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.
A partir do dia 21 de
maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral
divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos
eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três
últimos pleitos.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário