STF
mantém decisão contra libertação de condenado em segunda instância.
A Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (15) decisão individual do ministro
Gilmar Mendes que negou a libertação de todas as pessoas presas após condenação
em segunda instância da Justiça. A decisão foi proferida pelo plenário virtual,
modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar
questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada.
Gilmar Mendes proferiu
a decisão em março do ano passado. Apesar de defender publicamente a revisão do
entendimento atual do STF, que permite a prisão imediata de pessoas condenadas
em segunda instância, o ministro não aceitou o argumento da Associação dos
Advogados do Estado do Ceará (AACE), que protocolou a ação, e considerou
que a medida não poderia ser coletiva.
O ministro considerou
impraticável a pretensão do habeas corpus. “Posta a questão nesses
termos, vê-se que a pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma,
jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a
necessária análise da questão em cada caso concreto”, disse o ministro. “Seria
temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de
normalidade institucional.”
No dia 10 de
abril, o STF deve voltar a julgar a questão da prisão
em segunda instância. Serão julgadas três ações declaratórias de
constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a
confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da
Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o
debate em plenário.
O tema pode ter impacto
sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles, o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação
por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário