Declaração
do IR deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril.
Da
Agência Brasil
Declaração de Imposto da Pessoa Física deve
ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. As regras
para a entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa da Receita Federal, publicada hoje
(22) no Diário Oficial da União.
Está obrigada a
apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no
ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve declarar ainda
quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem
optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado
na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias,
contado da celebração do contrato de venda.
No caso da atividade
rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil.
Quem não entregar a
declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado,
ainda que integralmente pago.
A multa terá valor
mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a
Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de
Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
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