Fux
suspende ações penais contra o presidente da República.
O ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de duas ações penais
contra o presidente Jair Bolsonaro, nas quais ele era réu na Corte. Na decisão,
Fux cita o Artigo 86 da Constituição Federal que trata sobre a
responsabilização penal de um presidente, vedando o julgamento, no exercício do
mandato, por atos anteriores à sua posse.
Na decisão, Fux disse
que a suspensão das ações penais 1.007 e 1.008, que têm o mesmo teor, paralisa
os prazos prescricionais.
“O
réu foi empossado, em 1º de janeiro de 2019, no cargo de presidente da
República. Em razão disso, aplicam-se as normas da Constituição Federal,
relativas à imunidade formal temporária do chefe de Estado e de governo, a
impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal
contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção do cargo”,
destacou o ministro.
Movidas em 2014, as
ações foram impetratadas pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) após
discussão com Bolsonaro quando ele estava na Câmara. Na ocasião, o então
parlamentar disse que a deputada não merecia ser estuprada porque era “muito
feia”.
Fonte: Agência Brasil
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