Quem
tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria.
Da
Agência Brasil
A cada anúncio de
reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na
iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de
contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no
entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira
precipitada.
Quem cumpriu os
requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito
adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o
trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo
que uma emenda à Constituição entre em vigor.
O direito adquirido
vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria
antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale
para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir,
apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.
“Essa é uma questão
definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim
dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se
posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale
para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não
precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o
mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro
Universitário de Brasília (Uniceub).
Nenhum comentário:
Postar um comentário