Entenda
como será a tramitação da proposta de reforma da Previdência.
A proposta será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se
pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do
Plenário.
- Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).
- Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).
Comissão
especial
- Se a proposta for
admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame
do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário,
a partir de sua formação, para aprovar um parecer.
- Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.
- Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.
Plenário
da Câmara
- Após a publicação do
parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do
dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.
Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.
- Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.
- Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.
Senado
- Sendo aprovada, a
proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de
Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).
- No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
- No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
Promulgação
- Se o Senado aprovar a
proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida
pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.
- Se o Senado aprovar
apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a
parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).
- Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.
- Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.
- Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.
- Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.
- Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.
- Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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