Simples
Nacional, produtor rural e entidades sem fins lucrativos devem integrar o
eSocial.
O Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial) foi instituído pelo Decreto 8373/2014 para padronizar a transmissão,
a validação, o armazenamento e a distribuição de dados. Agora, a
obrigatoriedade de integrar o sistema chegou aos empregadores optantes pelo
Simples Nacional; aos empregadores pessoa física, exceto doméstico; aos
produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.
Esses empregadores
fazem parte do chamado terceiro grupo de integração ao sistema e, de acordo com
o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar informações
relativas ao cadastro e as tabelas do empregador. A segunda fase se iniciará em
abril, e nesse momento, os empregadores passam a ser obrigados a enviar
informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos
não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
A Receita Federal do
Brasil (RFB) indica que empregadores do terceiro grupo devem inserir os dados
dos colaboradores e integrá-los aos mais de 24 milhões de trabalhadores já
registrados no sistema. Para a Receita, o eSocial pretende garantir a maior
efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência
referente às informações de contratos de trabalho.
Para pessoa jurídica, a
obrigatoriedade de implantação do sistema ocorreu em 2018. No final do ano
passado, representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) se
reuniram com representante do governo para tratar das dificuldades dos gestores
municipais com a implantação do esocial. Acesse o portal do eSocial e saiba
mais.
Da Agência CNM de
Notícias, com informações RFB
Nenhum comentário:
Postar um comentário