Bolsonaro
concede indulto a presos com doenças graves.
O presidente Jair Bolsonaro
assinou decreto de indulto para conceder liberdade a presos portadores de
doenças graves e em estado terminal. Assinado ontem (8), o decreto será
publicado na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.
O texto prevê indulto
nos seguintes casos: paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida
posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser
comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor
da pena. Também foram beneficiados os presos com doenças permanentes que
imponham limitação de atividade e que exijam cuidados contínuos que não possam
ser prestados no estabelecimento penal.
Portadores de doença
grave, de câncer ou de aids também receberão o indulto, desde que em estágio
terminal. A partir da publicação do decreto, caberá ao juiz do processo
conceder ou rejeitar o perdão da pena. A medida será aplicada após o juiz ouvir
o Ministério Público (MP) e a defesa do condenado, na hipótese de condenado
primário, desde que não haja recurso da sentença interposto pela acusação.
Restrições
O decreto tem
restrições. Está proibido o indulto a condenados por corrupção (ativa e
passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão
libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra
pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e
assédio sexual.
Outros crimes não
contemplados no decreto são estupro de vulnerável, corrupção de menores,
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança
ou adolescente ou de vulnerável.
O decreto proíbe ainda
o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. A
medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade
substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão
condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o
julgamento em segunda instância.
Lista
A lista da pessoas que
entram nos requisitos deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao MP, ao
Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a
custódia dos presos.
De acordo com o texto,
caberá ao condenado, a seu representante, ao cônjuge, companheiro, ascendente,
descendente ou à sua defesa dar início ao procedimento. O indulto tramitará de
ofício, quando os órgãos de execução penal não se manifestarem.
Bolsonaro assinou o
decreto no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Ele está internado no local
desde o dia 28 em razão de uma cirurgia para retirar bolsa de colostomia e
religar o intestino.
Fonte: Agência Brasil
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