Sancionada
lei que garante anonimato para denúncias feitas ao TCU.
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A medida visa proteger o cidadão contra ameaças e perseguições |
Foi publicada nesta
terça-feira (27), no Diário Oficial da União, a Lei
13.866/19, que garante o anonimato de denunciantes de crimes ao Tribunal de
Contas da União (TCU). A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo
ex-senador Pedro Simon (RS), em 2005, e aprovada pela
Câmara dos Deputados em junho passado. O texto foi sancionado sem vetos pelo
presidente Jair Bolsonaro.
A nova norma, que
altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (8.443/92),
determina que o tribunal, ao decidir sobre um caso, manterá o sigilo do objeto
e da autoria da denúncia. A medida protege o indivíduo contra eventuais
represálias e perseguições decorrentes de denúncias de corrupção, fraudes e
outras irregularidades apresentadas ao TCU.
Atualmente, qualquer
cidadão, associação, sindicato ou partido político pode formular denúncia junto
ao tribunal. O denunciante não pode ser processado em decorrência disso, salvo
em caso de comprovada má-fé.
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
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