Biometria
confere ainda mais segurança na identificação dos eleitores.
O Programa de
Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral, iniciado com foco nas Eleições
Municipais de 2020, tem por objetivo cadastrar os dados biométricos (impressões
digitais, fotografia e assinatura) de todo o eleitorado, em âmbito nacional,
para garantir que o eleitor seja único no cadastro eleitoral. Dessa forma, uma
pessoa não poderá tentar se passar por outra ao se apresentar para o exercício
do voto.
Para se ter uma ideia
do grau de segurança alcançado com a identificação biométrica, basta lembrar
que uma única digital só pode ser utilizada para reconhecer uma única pessoa.
Por isso, ao excluir a possibilidade de um cidadão votar no lugar de outro, torna-se
inviável a fraude no procedimento de votação.
Além disso, o sistema
AFIS (Automated Fingerprint Identification System), adotado pela Justiça
Eleitoral, elimina situações de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no
cadastro eleitoral. O AFIS faz o batimento eletrônico das dez impressões
digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores
registrados no banco de dados. O sistema tem capacidade para comparar até 160
mil impressões digitais por dia, podendo ser ampliado se preciso.
Números
Até o momento, 70,9% do
eleitorado nacional já fez o cadastramento biométrico, ou seja, 103.813.972
dos 146.426.113 eleitores. Até o final de 2020, eleitores de 1.686 municípios
de 16 estados deverão realizar a biometria, de acordo com a lista de
localidades que integram a etapa 2019/2020 do Programa de Identificação
Biométrica.
Esta etapa deve
alcançar 35 milhões de eleitores dos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco,
Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São
Paulo. Os municípios estão definidos no Provimento
nº 7/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE).
Atualmente, 10 unidades
da Federação já concluíram o processo de cadastramento das digitais, atingindo
100% de identificação digital do eleitorado. São elas: Alagoas, Amapá, Distrito
Federal, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e
Tocantins.
Obrigatoriedade
Nos municípios
incluídos na etapa 2019/2020, o cadastramento biométrico é obrigatório,
enquanto nos demais ela será realizada em breve, uma vez que o cadastro das
digitais, da fotografia e da assinatura de todos os eleitores está sendo
realizado progressivamente em todo o país. Para saber a situação da biometria
em seu município, consulte o site do tribunal regional eleitoral (TRE) de seu
estado.
Como todos os eleitores
brasileiros serão recadastrados, muitos locais onde ainda não há revisão
biométrica obrigatória disponibilizam o atendimento ordinário, que oferece a
possibilidade de o eleitor fazer o cadastramento de forma voluntária.
Se o cadastramento
biométrico já for obrigatório na cidade e o eleitor perder o prazo, o título
poderá ser cancelado. Sem o documento, o eleitor não conseguirá emitir
passaporte nem carteira de identidade. Se tiver função ou emprego público,
poderá ficar sem receber o salário. Além disso, não conseguirá obter
empréstimos em bancos públicos nem se matricular em instituições de ensino,
entre outros impedimentos.
História
O TSE deu início ao
Programa de Identificação Biométrica do Eleitor brasileiro em 2008. A intenção
da Justiça Eleitoral era lançar mão, mais uma vez, da tecnologia para
proporcionar ainda mais segurança às eleições do país, desta vez no que se
refere à identificação do eleitor. Então, naquele pleito, pouco mais de 40 mil
eleitores experimentaram a novidade, que hoje já alcança mais de 103 milhões de
cidadãos.
Desde as Eleições
Municipais de 2000, todos os brasileiros escolhem os seus representantes
utilizando a urna eletrônica. No entanto, naquela época, verificou-se que, em
um procedimento eleitoral, ainda havia a intervenção humana: na identificação
do eleitor. Nesse momento, o mesário recebe os documentos do votante, verifica
os seus dados, digita o número na urna eletrônica e, se aquele título fizer
parte daquela seção e o eleitor não tiver votado ainda, a urna é liberada pelo
mesário para que o eleitor vote.
Com a adoção da
biometria, o processo de votação praticamente excluiu a possibilidade de
intervenção humana. Agora, a urna somente é liberada para votação quando o
leitor biométrico identifica as impressões digitais daquele eleitor, momento em
que é feito um batimento das digitais lidas com as armazenadas no banco de
dados da Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE
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