MPF
obtém liminar contra extinção de 189 cargos e funções na UFRN e no IFRN.
O Ministério Público
Federal (MPF) obteve liminar que proíbe a extinção de 189 cargos e funções na
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). A decisão da 5ª Vara Federal do RN
suspende, no âmbito do estado, os efeitos do decreto presidencial que
determinou a extinção de milhares de cargos e funções gratificadas e de
confiança por todo o Brasil, ou seja, a liminar impede a exoneração e a
dispensa automática dos ocupantes desses cargos e funções.
Na deliberação, a juíza
federal substituta salienta que a Constituição Federal “conduz claramente ao
entendimento de que não pode o Presidente da República dispor, mediante
decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos ocupados. Para que seja
possível tal extinção, é necessária a elaboração de lei em sentido formal”. A
decisão se aplica a 141 cargos ocupados na UFRN e 48, no IFRN, não atingindo 17
cargos vagos da universidade extintos pelo decreto.
No início do mês, o MPF
impetrou ação civil pública (ACP) com o pedido de tutela de urgência,
argumentando que a economia com a extinção dos cargos não chegaria a 0,06% da
folha de pagamento das duas instituições. Por outro lado, além de
inconstitucional, a iniciativa poderia inviabilizar o funcionamento de várias
áreas da universidade e do instituto, bem como prejudicar indiretamente as
atividades de ensino, pesquisa e extensão, pois os números representam um
quarto do total das funções.
É o que confirmou a
decisão judicial, ao destacar que “a extinção de cargos e funções ocupadas, tanto
na UFRN quanto no IFRN, ocasionaria uma desorganização administrativa apta a
ensejar graves danos às instituições, aos alunos e à sociedade, por meio de uma
desestruturação orgânica abrupta e ilegítima”.
Impacto
– Na ACP, assinada pelos procuradores da República Caroline Maciel
(procuradora regional dos Direitos do Cidadão no RN), Fernando Rocha e Emanuel
Ferreira, o MPF demonstra que o Decreto 9.725 – assinado pelo presidente da
República Jair Bolsonaro em 12 de março de 2019 – não representa economia
significativa para as instituições. No caso da UFRN, o valor anual total das
funções extintas corresponde a apenas 0,031% da folha de pagamento de pessoal e
encargos sociais. No IFRN, esse percentual corresponde a 0,056%. Algumas das
funções representavam remuneração mensal de apenas R$ 270,83 e muitas eram
ocupadas por servidores de carreira.
Na área acadêmica,
foram extintos cargos como os das coordenações de laboratórios nos campi avançados
e as coordenações de administração escolar e as de multimeios. Na área
administrativa, há funções de coordenação e de planejamento. Das 158 da UFRN,
141 estavam ocupadas e as demais se encontravam vagas devido à rotatividade de
ocupantes e não por serem desnecessárias. Das 141, 101 eram da área acadêmica e
40 da administrativa, representando, respectivamente, uma perda de 23% e 28% do
total.
Riscos
– De
acordo com a UFRN, a extinção das funções, “desacompanhada de um plano de
reestruturação das mesmas, pode comprometer o funcionamento adequado das
unidades acadêmicas e administrativas, uma vez que algumas delas, por sua
natureza, são de difícil reestruturação. Outro risco envolvido é o desestímulo
na motivação do quadro de servidores, uma vez que agregarão atividades,
inclusive de gestão, sem o devido reconhecimento, o que pode ocasionar,
inclusive, situações de desvio de função”.
Há ainda o temor de que
docentes tenham de acumular atividades atualmente não exercidas, devido à
extinção dos cargos, influenciando a disponibilidade dos professores para as
atividades fins (ensino, pesquisa e extensão). O MPF reforça que a falta das
funções pode gerar até mesmo prejuízo em vez da pequena economia prevista:
“(...) é evidente, por exemplo, que um descontrole da área de contratos, por
conta de ausência de chefia imediata, pode acarretar em muitos efeitos
econômicos prejudiciais ao patrimônio público”, exemplifica.
A ACP tramita na 5ª
Vara da Justiça Federal sob o número 0808271-42.2019.4.05.8400.
Fonte: MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário