Primeira
Câmara determina suspensão de concurso público em Jaçanã.
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TCE/RN |
A Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo
Ministério Público de Contas e suspendeu os efeitos do concurso público da
Prefeitura de Jaçanã, em decorrência de afronta à Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.
O processo foi relatado
pela conselheira-substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta
quinta-feira (29). Com a decisão, fica proibida a nomeação dos candidatos
classificados, até a apreciação final do mérito. O voto da
conselheira-substituta foi acatado à unanimidade
De acordo com os autos,
o Município se encontrava com 60,50% de sua receita corrente liquida
comprometida, de modo que não poderia realizar a contratação de novos
servidores sob pena de violação ao art. 22 da LRF, que veda o provimento de
cargos públicos e admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
saúde e segurança para cargos já criados. Além disso, foi ressaltada a
inexistência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro para o aumento
da despesa com pessoal.
Segundo a procuradora
Luciana Campos, o MPC vem realizando uma serie de ações na microrregião do
Trairi, onde está localizada Jaçanã, em decorrência da crise que está afetando
os municípios, muitos dos quais correm risco de não conseguir sequer pagar a
folha de pagamento de pessoal nos próximos meses. “A decisão aqui acatada serve
como um freio de arrumação, enquanto analisamos o quadro”, explicou.
Fonte: TCE/RN
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